1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e das competências que me estão delegadas pelo Ministro Adjunto e da Economia, através do Despacho 10723/2018, de 20 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, autorizo as entidades regionais de turismo abrangidas pela Lei 33/2013, de 16 de maio, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que essas entidades não possuam pagamentos em atraso.
2 - As entidades referidas no número anterior estão obrigadas ao cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
3 - A autorização referida no n.º 1 cessa no momento em que as entidades ali referidas passem a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos na data de assinatura, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes acima conferidos, tenham sido praticados desde aquela data até à data da respetiva publicação.
21 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
311844171