Abertura de procedimento concursal interno de acesso limitado para preenchimento de um lugar na categoria de Técnico de Informática do Grau 3, Nível 1, da Carreira de Técnico de Informática, em Regime de Contrato por Tempo Indeterminado.
1 - Torna-se público que, no uso da competência que me é conferida pela Exma. Senhora Presidente da Câmara, por despacho de delegação de competências exarado a 30 de outubro de 2017 e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e ainda por força do estipulado no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018) se encontra aberto, após deliberação da Câmara Municipal de Tomar, de 15 de outubro de 2018, procedimento concursal interno de acesso limitado para preenchimento de um lugar na categoria de Técnico de Informática do Grau 3, Nível 1, da Carreira de Técnico de Informática, em Regime de Contrato por Tempo Indeterminado.
2 - Legislação aplicável: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março, Portaria 358/2002 de 3 de 3 de abril e Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado).
3 - Prazo de candidatura: 5 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho.
4 - Prazo de validade: O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho.
5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a preencher enquadra-se no exercício das funções da Carreira de Técnico de Informática, constantes no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.
6 - Local de trabalho: Gabinete de Informática do Município de Tomar
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Requisitos Gerais: São requisitos gerais os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho.
7.2 - Requisitos específicos: Ao concurso podem concorrer os Técnicos de Informática de Grau 2, que detenham permanência nessa categoria de quatro anos classificados de Muito Bom ou de seis anos classificados, no mínimo, de Bom, nos termos do artigo 4.º da Lei 97/2001, de 26 de março.
8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formuladas através do preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Tomar, em http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/recursoshumanos/recursos-humanos e no Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4 do presente aviso, para Câmara Municipal de Tomar, Praça da República, 2300-550 Tomar.
8.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, que serão excluídas automaticamente.
8.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado.
b) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional em que participou e sua duração.
9 - Método de seleção: Será utilizada a Avaliação Curricular, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º e artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos fatores da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam da ata do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Classificação final: Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Notificação dos candidatos: A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem coma a lista de classificação e ordenação final será afixada no Setor de Recursos Humanos e na página eletrónica do Município, nos termos dos artigos 33.º, 34.º 38 e 40 do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Daniel João Santos Domingues Henriques, Especialista de Informática Grau 1 Nível 2;
Vogais efetivos:
1.º Maria João Brites da Costa Henriques, Chefe de Divisão;
2.º António Manuel Alves Cúrdia, Chefe de Divisão.
Vogais Suplentes:
1.º Sónia Margarida Gaudêncio Lopes Coentro da Silva, Técnica Superior;
2.º Anabela Antunes de Azevedo Santos, Técnica Superior.
20 de novembro de 2018. - O Vereador da Câmara Municipal de Tomar, Hugo Renato Ferreira Cristóvão.
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