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Aviso 17752/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro)

Texto do documento

Aviso 17752/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro).

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência de deliberação favorável da junta de freguesia, tomada em reunião de 13 de novembro 2018, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para as funções de cantoneiro de limpeza, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Autarquia.

2 - Local de trabalho: Área de circunscrição da Freguesia de Caldelas.

3 - Reserva de recrutamento: foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que informou a 25/10: "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado". Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Descrição sumária das funções:

4.1 - Funções especificas - As constantes no anexo LTFP referido no n.º 1, alínea a), do artigo 86.º e do n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, competindo-lhe, de acordo com o definido no mapa de pessoal da Freguesia: Varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de pequenos resíduos e equiparados, extirpação de ervas nos espaços públicos, manutenção de espaços verdes e rega dos mesmos, limpeza de instalações e outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Operar com diversos instrumentos necessários à realização de tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicas.

4.2 - Outras competências específicas dos postos de trabalho: responsabilidade e compromisso com o serviço, organização e método de trabalho.

5 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado na alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, conjugada com o n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018) e uma vez que não haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório, a posição remuneratória correspondente será de 580,00 (euro) (euros), correspondente atualmente ao valor pago pelo primeiro posicionamento remuneratório da Tabela de Remuneração Única.

6 - Requisitos da admissão:

6.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º do anexo à LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Outros requisitos: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e não se encontram em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

7 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória conforme a idade:

Até 31 de dezembro de 1966 - 4.º ano de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6.º ano de escolaridade;

A partir de 1 janeiro e 1981 - 9.º ano de escolaridade.

8 - Formalização das candidaturas: A candidatura deve ser formalizada através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta Autarquia em http://caldasdastaipas.com/, ou nos serviços administrativos da junta e entregues na sede da freguesia durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Freguesia de Caldelas, Avenida da República, Apartado 4038,4805-155 Caldas das Taipas.

8.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - Documentação exigida:

9.1 - Juntamente com o formulário tipo devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia de certidão de habilitações académicas e certificados relevantes para a área;

b) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;

c) Deverá ser apresentado ainda: Declaração emitida pelos Serviços a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a mobilidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; declaração de conteúdo funcional emitida pelos serviços a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; A avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos.

9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10 - Métodos de seleção: Conforme o disposto no artigo 36.º do anexo da LTFP, serão utilizados neste procedimento concursal os seguintes métodos de seleção: Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica. Para os candidatos que reunirem as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º do anexo da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, salvo se os afastarem através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º supracitado. Por razões de celeridade, poderá ser necessária a utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.1 - Será utilizado o método de seleção facultativo, entrevista profissional de seleção.

10.2 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo, nomeadamente, com as seguintes fórmulas:

CF = (PC*50 %) + (AP*25 %) + (EPS*25 %) ou

CF = (AC*40 %) + (EAC*30 %) + (EPS*30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10.3 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Será valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova teórica e prática de conhecimentos será de realização individual e de caráter oral e de simulação. Terá a duração de 30 minutos e consistirá na realização de tarefas no âmbito das funções a desempenhar, nomeadamente: identificação de materiais; identificação de ferramentas e identificação de ferramentas de acordo com a operação a realizar.

10.4 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido. A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, esta valoração será feita através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.5 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Serão avaliados e ponderados os seguintes elementos:

Habilitação Literária (HL) - tendo como limite máximo de avaliação 20 valores. Serão atribuídos 20 valores aos candidatos detentores da habilitação legalmente exigida para o desempenho das funções.

Formação Profissional (FP) - serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite de 20 valores. Serão atribuídos, automaticamente a todos os candidatos, 10 valores acrescidos de:

1 valor por cada ação de formação com duração (menor que) a 35 horas, até ao limite de 10 valores;

2 valores por cada ação de formação com duração (maior que) a 35 horas, até ao limite de 10 valores;

0 valores para candidatos sem ações de formação.

Experiência Profissional (EP) - será ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o concurso é aberto, até ao limite de 20 valores, de acordo com a seguinte pontuação:

Experiência inferior a 1 ano - 14 valores;

Entre 1 a 5 anos - 16 valores;

Entre 5 a 10 anos - 18 valores;

Superior a 10 anos - 20 valores.

10.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas.

Decorre de acordo com um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, que deve estar associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

A avaliação é expressa de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.7 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

A entrevista profissional é realizada pelo júri, na presença de todos os seus elementos.

A avaliação é expressa de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

12 - Em caso de igualdade na classificação final dos candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de menor idade.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página da freguesia e exposta na sede da Freguesia.

14 - Composição do Júri:

Presidente - Armando Alberto Araújo Silva.

1.º Vogal efetivo - Francisco Pires da Costa e Silva.

2.º Vogal efetivo - José Luís da Silva Azevedo Oliveira

1.º Vogal suplente - Maria Rosa das Neves Rodrigues.

2.º Vogal suplente - Alberto José da Silva Ferreira Dias

Em caso de ausência ou impedimento da Presidente do Júri, esta será substituída pelo 1.º Vogal.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e consequente ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração dos métodos são facultados aos candidatos sempre que solicitados por escrito.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público do edifício sede da Junta de freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre sua publicação.

18 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Quotas de emprego: O número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo o candidato declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do citado diploma.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na integra no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página da Internet da Freguesia de Caldelas, na bolsa de emprego público (www.bep.pt) e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta de Freguesia de Caldelas, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei 114/2017, de 29 dezembro, e demais legislação.

20 de novembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Caldelas, Dr. Luís Soares.

311836582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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