Publicitação do início do procedimento e participação procedimental para o projeto do regulamento relativo ao Novo Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil da Ribeira Grande.
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público, que decidiu dar início ao procedimento e participação procedimental do projeto de regulamento relativo ao Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil da Ribeira Grande, em conformidade com os fundamentos que abaixo se transcrevem, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Edital, através da sua publicitação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt.
Os interessados poderão apresentar contributos, por escrito, para a elaboração do referido Regulamento, dirigidos à Câmara Municipal da Ribeira Grande, por ofício enviado ou entregue nos serviços de atendimento ao munícipe, ou através do correio eletrónico geralcmrg@cm-ribeiragrande.pt, dentro do mesmo prazo.
Nota justificativa
O Serviço Municipal de Proteção Civil tem como objetivo o cumprimento dos planos e programas estabelecidos, e a coordenação das atividades a desenvolver nos domínios da Proteção Civil.
Com a entrada em vigor da Lei 65/2007, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto de Lei 114/2011 de 30 de novembro, foi estabelecida uma nova moldura legal de enquadramento institucional e operacional no âmbito da Proteção Civil Municipal. Este diploma impôs aos Municípios a criação do respetivo Serviço Municipal de Proteção Civil, conforme o seu artigo 9.º e cujas competências constam do artigo 10.º, de que se destaca, das várias alíneas existentes, que aos Serviços Municipais de Proteção Civil cabe desenvolver atividades de planeamento de operações, prevenção, segurança, e informação pública, tendentes a prevenir riscos coletivos inerentes à situação de acidente grave ou catástrofe, de origem natural e ou tecnológica, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo, quando aquelas situações ocorram.
Consciente do papel de destaque que se encontra reservado à Proteção Civil, ao nível da segurança e do bem-estar das populações, o Município da Ribeira Grande, deu continuidade ao seu empenho na reestruturação do Serviço Municipal de Proteção Civil, criando a Divisão de Proteção Civil, na primeira alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande, publicada a 17 de janeiro de 2017.
Entretanto, o Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil do Concelho da Ribeira Grande, atualmente em vigor, que foi aprovado pela Assembleia Municipal, em 19 de dezembro de 2006, tendo sido alterado pelo mesmo órgão municipal em 23 de setembro de 2008, mostra-se ultrapassado, face a essa realidade de organização dos serviços internos do Município e da ampla publicação de alterações legislativas e novos diplomas legais relativos à área da proteção civil.
Tais alterações legislativas, em especial, impõem assim a elaboração de novo projeto de Regulamento, no qual importa proceder a uma revisão regulamentar profunda nesta área, ponderando todos os interesses e direitos em presença, bem como reestabelecer os órgãos e competências inerentes a este âmbito.
Pretende-se, por estes motivos, elaborar novo Regulamento Municipal para definir as competências do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) e do Coordenador Municipal de Proteção Civil, dentro do novo quadro legislativo que se apresenta, em especial face ao previsto na Lei de Base de Proteção Civil (Lei 27/2006 de 3 de junho, com as alterações introduzidas pelas Declaração de Retificação n.º 46/2006, de 7 de agosto, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e Lei 80/2015, de 3 de agosto de 2015).
Considera-se ainda importante o incremento da coordenação operacional, daí resultando o aumento da eficácia e da eficiência na cooperação e funcionamento dos serviços e entidades competentes em matéria de proteção civil municipal, sendo certo que tais benefícios se sobrepõem aos custos inerentes à sua implementação e funcionamento.
O procedimento para aprovação de regulamento que se inicia é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República portuguesa e da al. k), do n.º 1, do artigo 33.º e da al. g), do n.º 1, do artigo 25.º, e da alínea j) do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e na sua versão em vigor) e em cumprimento ao previsto no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
12 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
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