2.ª Alteração ao Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil
Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação conferida pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, em articulação com a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, torna público que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 17 de outubro de 2018, a Assembleia Municipal de Loulé, na reunião de 26 de outubro de 2018, deliberou aprovar, por unanimidade, uma alteração ao regulamento do Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil (PP01 Almancil), publicado através da Declaração 183/97, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de setembro de 1997 e alterado através do Aviso 2869/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de março de 2016.
A alteração ao PP01 Almancil, visa essencialmente enquadrar a reestruturação das valências definidas para o Parque Urbano, previsto para o designado Lote 171, no sentido de permitir a implementação de outros equipamentos de utilização coletiva, destinados à satisfação das necessidades socioculturais da população local, nomeadamente no domínio desportivo, cultural e social.
Neste contexto, o âmbito da alteração ao PP01 Almancil incide apenas ao nível do regulamento do Plano, mantendo a sistemática do mesmo, e consiste na adequação das disposições estabelecidas nos números 2.2 e 2.3 do artigo 3.º (sob a epígrafe "Natureza da ocupação e da utilização do solo definida pelo PP1"), nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 119.º do RJIGT.
Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à conferência procedimental e à discussão pública, a qual decorreu no período compreendido entre 7 de setembro de 2018 e 4 de outubro de 2018.
A presente alteração não foi objeto de Avaliação Ambiental Estratégica, considerando que as alterações em causa, pela sua natureza e dimensão, não são susceptíveis de ter efeitos significativos no ambiente, nos termos do n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT e do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.
30 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.
Deliberação
Confirmo que a alínea d) da Ordem de Trabalhos da Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Loulé, realizada no dia 26 de Outubro de 2018, relativa à 2.ª Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil - Aprovação do projeto de alteração ao regulamento do Plano, [Proposta da Câmara Municipal n.º 1714/2018], nos termos do n.º 1 do artigo 90.º conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de Maio, conjugado com a alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redação atual, foi aprovada por unanimidade.
Vai esta por mim, Presidente da Assembleia Municipal de Loulé, ser assinada, levando ainda aposto o selo branco deste Município.
Loulé, 29 de Outubro de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal de Loulé, Prof. Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão.
2.ª Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do PP 01 de Almancil
O artigo 3.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - ...
2.1 - ...
2.2 - O Parque Urbano será objeto de um projeto de execução específico, que deverá prever espaços verdes e estacionamentos públicos, articulados com os seguintes equipamentos de utilização coletiva:
a) Pavilhão Multiusos;
b) ...
c) ...
d) Centro Autárquico;
e) Campos de Futebol.
2.3 - Os equipamentos a implementar no Parque Urbano, inseridos no Quarteirão denominado por Q12, deverão respeitar os seguintes parâmetros urbanísticos:
Quadro 1
Parâmetros urbanísticos dos equipamentos a implementar no Parque Urbano
(ver documento original)
3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
3.1 - ...
3.2 - ...
3.3 - ...»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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