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Despacho 11496/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no Administrador da ESMAE

Texto do documento

Despacho 11496/2018

Atento o Despacho 10405/2018, de 17 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 9 de novembro, a alínea h), n.º 1, artigo 14.º dos Estatutos da ESMAE, homologados pelo Despacho 7859/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de novembro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos da ESMAE, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Administrador da ESMAE, as competências para:

1 - Em matéria de gestão dos serviços:

1.1 - Assegurar o despacho normal do expediente respeitante aos serviços da ESMAE;

1.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços;

1.3 - Autorizar a emissão e assinar as certidões e as declarações de documentos e informações arquivadas nos registos internos da ESMAE, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - Em matéria de gestão dos recursos humanos não docentes:

2.1 - Justificar ou injustificar faltas;

2.2 - Autorizar o gozo de férias e aprovar as respetivas alterações ao plano de férias atentas as orientações que lhe sejam fixadas;

2.3 - Fixar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços e de atendimento;

2.4 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, e das quais não decorra despesa para a ESMAE;

2.5 - Assegurar a gestão e a avaliação dos colaboradores não docentes;

2.6 - Autorizar a inscrição e a participação dos colaboradores em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes, em articulação com o plano de formação da ESMAE e/ou do Instituto Politécnico do Porto, ponderado o interesse para o colaborador e serviço e das quais não decorra despesa para a ESMAE.

A presente delegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde o dia 1 de outubro de 2018.

9 de novembro de 2018. - O Presidente da ESMAE, António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar.

311830069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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