Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11481/2018, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autorização para assunção de compromissos plurianuais

Texto do documento

Despacho 11481/2018

Autorização para assunção de compromissos plurianuais

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 50 - de 11 de março:

Considerando que a Universidade de Lisboa (ULisboa) pretende executar a Empreitada de recuperação dos espaços públicos do Jardim Botânico Tropical da Universidade de Lisboa - 1.ª Fase, com a Empresa "Decoverdi, plantas e jardins, SA., Lda.", NIPC 502 438 878, com sede na Rua Manuel Tiago, n.º 107 - 1.º, 2870-353, Montijo;

Considerando que o preço contratual é de 1.249.693,59 (euro) (Um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e três euros e cinquenta e nove cêntimos), valor a que acresce 6 % de IVA, num montante global de 1.324.675,21 (euro) (Um milhão, trezentos e vinte e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco euros e vinte e um cêntimos);

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:

Ano 2018: 200.000,01 (euro) (duzentos mil euros e um cêntimo);

Ano 2019: 1.124 675,21 (euro) (um milhão, cento e vinte e quatro mil seiscentos e setenta e cinco euros e vinte e um cêntimos);

2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias e encontra-se inscrito no orçamento para o(s) ano(s) de 2018 e 2019 da ULisboa, de acordo com a repartição de valores apresentada.

3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

16 de novembro de 2018. - O Reitor, António da Cruz Serra.

311833155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda