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Aviso 17662/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para a contratação de doutorado

Texto do documento

Aviso 17662/2018

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado/a no âmbito do projeto n.º 29062, fight-two: desenvolvimento de vacina edível para o controlo da doença hemorrágica viral (rhdv2) nos coelhos-bravos.

1 - Por despacho de 30 de julho de 2018, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), foi autorizada a abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área das Ciências Veterinárias, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, no âmbito do projeto - Fight-Two: Desenvolvimento de vacina edível para o controlo da doença hemorrágica viral (RHDV2) nos coelhos-bravos - com financiamento aprovado através da candidatura ao AAC n.º 2/SAICT/2017.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação introduzida pela primeira alteração prevista na Lei 57/2017, de 19 de julho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o presente Procedimento Concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Maria Margarida Nunes da Rosa Dias Duarte

Vogal: António Roldão

Vogal: Sílvia Carla Santos de Barros

Vogal Suplente: Ana Margarida Ferreira Henriques de Oliveira Mourão

Vogal Suplente: Mónica Vieira Cunha

5 - O local normal de trabalho situa-se preferencialmente nas instalações do INIAV, I. P. - Unidade de Investigação e Serviços de Produção e Saúde Animal, Polo de Oeiras, localizada na Avenida da República, Quinta do Marquês, Oeiras, Portugal, mas poderá envolver as outras instituições parceiras, nomeadamente a Faculdade de Medicina Veterinária, o Instituto de Biologia Experimental e Tecnológica e a Universidade de Évora.

6 - O contratado será responsável pelas i) atividades científicas a desenvolver no âmbito do projeto (com especial enfoque para: Caracterização molecular de estirpes de campo; Inferências filogenéticas; Determinação da variabilidade nucleotídica e aminoacídica; Identificação e seleção de estirpes com variabilidade ao nível da proteína da capside viral; Clonagens; Acompanhamento da produção de VLPs em sistema de baculovirus; Produção de soros hiperimunes (policlonais); Desenvolvimento de métodos ELISA; Ensaios de vacinação oral de coelhos domésticos e de coelhos-bravos em condições laboratoriais e no campo. Recolha de amostras biológicas em vida e nos animais sacrificados e vitimizados pela doença e testagem destes materiais para a presença de vírus e de anticorpo anti-RHDV2; Estabelecimento das cinéticas de produção de anticorpos nos animais imunizados), ii) divulgação dos resultados do projeto, iii) disseminação de conhecimento a públicos distintos.

7 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do RJEC, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, com o montante pecuniário de 2.128,34 Euros ilíquidos.

8 - Requisitos de admissão ao concurso: São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais definidos nos pontos seguintes.

9 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências Veterinárias e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

10 - Para além dos requisitos mencionados no ponto anterior, são requisitos gerais a experiência em diagnóstico laboratorial das patologias dos leporídeos e em clínica de pequenos animais, e os conhecimentos de experimentação animal. São também requisitos relevantes para a avaliação o conhecimento sólido e experiência em técnicas de biologia molecular/biotecnologia. Valoriza-se ainda a aptidão para maneio de animais selvagens, incluindo experiencia na colheita de amostras biológicas e vacinação. Valoriza-se a capacidade de trabalho e de organização e o rigor na realização das tarefas de teor técnico e científico, a boa capacidade para integrar equipas e a experiencia em atividades de divulgação de conhecimento.

11 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos nos últimos cinco anos, que incide sobre a relevância, qualidade e atualidade da experiência profissional do candidato, da produção científica e tecnológica considerada relevante, das atividades de investigação, na área científica de especialidade para a qual é aberto o concurso, e na avaliação da adequação da experiência do candidato ao desenvolvimento do projeto em epígrafe.

12 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

13 - Os Critérios de avaliação dos candidatos são os seguintes:

13.1 - Percurso curricular do candidato, avaliado com base no seu mérito científico (50 %):

13.1.1 - Qualidade e adequação do seu CV (10 %);

13.1.2 - Qualidade e adequabilidade de artigos científicos publicados em revistas de circulação internacional com arbitragem científica (35 %);

13.1.3 - Participação em Projetos de Investigação (5 %).

13.2 - Experiência relevante, comprovada em CV (50 %):

13.2.1 - Diagnóstico laboratorial das patologias dos leporídeos (incluindo diagnóstico molecular) (20 %);

13.2.2 - Clínica de pequenos animais (10 %);

13.2.3 - Conhecimentos de experimentação animal (5 %);

13.2.4 - Ferramentas de bioinformática (pacote informático R) (5 %);

13.2.5 - Experiência em colaborações nacionais e internacionais evidenciadas por publicações conjuntas (2 %);

13.2.6 - Experiência na organização de eventos científicos e de atividades de extensão (2 %);

13.2.7 - Experiência na divulgação de trabalhos científicos em conferências internacionais reconhecidas no campo através de apresentações orais e em póster (2 %);

13.2.8 - Boa fluência em Inglês falado e escrito (2 %).

14 - No caso da avaliação dos candidatos não diferir em mais de 15 % do candidato mais bem posicionado, o júri entrevistará esses candidatos para obter esclarecimentos sobre os elementos curriculares e avaliar o empenho e motivação dos candidatos.

15 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100. A posição só poderá ser atribuída a candidatos cuja classificação final seja igual ou superior a 75 valores.

16 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

17 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

19 - A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho Diretivo do INIAV, a quem compete também decidir da contratação.

20 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas são formalizadas por correio eletrónico, em português ou inglês, mediante requerimento acessível em http://www.iniav.pt/gca/index.php?id=1197 dirigido aos recursos humanos do INIAV, I. P. para o email: recrutamento@iniav.pt, com o assunto «concurso para contratação de doutorado no âmbito do Projeto Fight-Two: Desenvolvimento de vacina edível para o controlo da doença hemorrágica viral (RHDV2) nos coelhos-bravos». Neste deverão constar os seguintes elementos relativos ao candidato: nome completo, filiação, número de identificação civil (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte), número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, morada, endereço eletrónico e contacto telefónico.

21 - A candidatura é acompanhada dos documentos e comprovativos das condições previstas no ponto 8, 9 e 13 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;

b) Tese de doutoramento;

c) Curriculum vitae detalhado, de acordo com os pontos 10 e 13.

d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim, caso necessário;

e) Cópia das 5 publicações mais relevantes;

f) Cartas de recomendação (opcional);

g) Documentos comprovativos da experiência profissional;

h) Informação referente à produção científica e tecnológica, às atividades de investigação aplicada, às atividades de extensão e de disseminação do conhecimento e às atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação.

22 - Os candidatos apresentam a sua candidatura e documentos comprovativos, até às 23h59 m do último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste aviso.

23 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

24 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

25 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações do INIAV, I. P., na Av. da República, Quinta do Marquês, Oeiras publicitadas na página eletrónica do INIAV, www.iniav.pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

26 - Audiência Prévia: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo. Após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar.

27 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

28 - O presente contrato de trabalho celebrado a termo resolutivo certo por um período de 36 meses, caducará por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de lhe ser dada continuidade, caso seja cessado o respetivo financiamento por parte das entidades financiadoras do projeto, sem prejuízo da comunicação da sua cessação ao trabalhador, nos termos do disposto no artigo 344.º do Código do Trabalho.

29 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O INIAV promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a poderá ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

30 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

5 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Canada.

311814282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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