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Aviso 17661/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para a contratação de doutorado

Texto do documento

Aviso 17661/2018

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado/a no âmbito do projeto n.º ptdc/cvt-cvt/28469/2017, «CIAinVet - Animais produtores de alimentos como reservatórios de resistência a antibióticos de importância crítica».

1 - Por despacho de 30 de julho de 2018, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), foi autorizada a abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a)s para o exercício de atividades de investigação científica na área da Bacteriologia, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, no âmbito do projeto PTDC/CVT-CVT/28469/2017, «CIAinVet - Animais produtores de alimentos como reservatórios de resistência a antibióticos de importância crítica» com financiamento aprovado através da candidatura ao AAC n.º 2/SAICT/2017.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação introduzida pela primeira alteração prevista na Lei 57/2017, de 19 de julho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o presente Procedimento Concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Ana Filomena Romeira de Jesus Amaro

Vogal: Ana Rosa Pombo Botelho

Vogal: Maria de Lurdes Tavares Clemente

Vogal suplente: Ana Cristina Ribeiro Alves Ferreira Inácio

Vogal suplente: Maria Teresa Ferreira Albuquerque Ribeiro

5 - O contratado será responsável por desenvolver e aplicar ferramentas bioinformáticas para análise de genomas microbianos completos, com ênfase na ligação entre fenótipo e genótipo, através da identificação e caracterização dos determinantes genéticos de resistência aos antibióticos e de virulência, bem como dos elementos genéticos móveis envolvidos na disseminação da resistência e virulência.

6 - O local normal de trabalho situa-se no INIAV, I. P., na Av. da República, Quinta do Marquês, Oeiras, Portugal.

7 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do RJEC, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, com o montante pecuniário de 2.128,34 Euros ilíquidos.

8 - Requisitos de admissão ao concurso: São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais definidos nos pontos seguintes.

9 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

10 - Os candidatos deverão possuir Doutoramento em Biologia Computacional, Bioinformática, Microbiologia, Genética, Biologia Molecular, ou áreas afins e ter experiência em i) tratamento de dados de sequenciação massiva, nomeadamente para alinhamentos de sequências, variant calling e posterior manipulação destes dados em estreita articulação com bases de dados de referência; ii) sistemas UNIX/LINUX, nomeadamente shell scripting nestes ambientes; iii) programar e interpretar pequenos scripts em linguagem de programação Python e/ou Perl e, preferencialmente, R scripting. É dada preferência a candidatos com pós-graduação em aplicação da Genómica e Proteómica ao estudo da resistência antimicrobiana e da virulência microbiana.

11 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, que incide sobre a relevância, qualidade e atualidade da experiência profissional do candidato nos últimos cinco anos, na área científica de especialidade para a qual é aberto o concurso e na avaliação da adequação da experiência do candidato ao desenvolvimento do projeto em epígrafe.

12 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

13 - Critérios de avaliação:

A Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) incide sobre as três vertentes descritas abaixo (Habilitações Académicas - HA, Percurso Científico e Curricular - PCC, Motivação e Capacidade de Inovação - MCI) e a classificação final é obtida pela seguinte fórmula: APCC = 0,2 HA + 0,5 PCC + 0,3 MCI.

13.1 - Habilitações Académicas (HA)

Avaliação da área de formação do candidato: Doutoramento em Biologia Computacional, Bioinformática, Microbiologia, Genética, Biologia Molecular, HA = até 5 valores; Doutoramento em Áreas afins, HA = até 3 valores.

13.2 - Percurso Científico e Curricular (PCC)

Esta avaliação incide sobre dois parâmetros: Produção Científica (PC) e Atividades de investigação, extensão e gestão (AI) sendo a respetiva classificação obtida pela seguinte fórmula: PCC = 0,5 PC + 0,5 AI.

13.2.1 - Produção Científica (PC)

A classificação da produção científica, dos últimos cinco anos, terá por base a Avaliação quantitativa (PCV) e a Avaliação qualitativa (PCQ) e será obtida pela fórmula: PC = 0,4 PCV + 0,6 PCQ.

Avaliação quantitativa (PCV): Publicações em revistas indexadas no ISI na área dos requisitos definidos no ponto 10.1, PCV = até 5 valores; publicações em revistas indexadas no ISI em áreas afins, PCV = até 3 valores; publicações noutras áreas, PCV = 0 valores

Avaliação qualitativa (PCQ): o candidato deverá indicar ligação de acesso de até 5 artigos que considerar mais relevantes dos últimos 5 anos, PCQ = até 5 valores.

13.2.2 - Atividades de Investigação, Extensão e Gestão (AI)

São avaliadas as atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, bem como de extensão e gestão, desenvolvidas nos últimos cinco anos. Incluem-se neste parâmetro: (i) orientação/coorientação de mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos; (ii) participação em projetos de I&D, prestação de serviços, e transferência de tecnologia; (iii) participação em atividades de gestão da ciência e disseminação do conhecimento, incluindo a organização de conferências, simpósios e atividades de cooperação científica.

Atividades na área dos requisitos definidos no ponto 10.1, AI = até 5 valores; atividades em áreas afins, AI = até 3 valores; Atividades noutras áreas, AI = 0 valores.

13.3 - Motivação e Capacidade de Inovação (MCI)

Para esta avaliação o candidato deverá apresentar uma Carta de motivação (CM) focando a relevância do seu percurso científico para a posição, os objetivos profissionais e as áreas e temas de investigação do seu interesse e que considere relevante desenvolver no futuro, sendo a respetiva classificação obtida pela seguinte fórmula: MCI = 1 CM

Carta de motivação: CM = até 5 valores

14 - O processo de avaliação poderá incluir uma entrevista profissional de seleção (EPS), se o júri o entender, que se destinará a clarificar aspetos relacionados com o curriculum académico e percurso científico do candidato, e que será classificada numa escala de 0 a 5 valores, com base na média das pontuações dos membros do júri.

15 - O sistema de classificação final dos candidatos será a soma ponderada das classificações obtidas na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), caso esta se realize, (0,9 APCC + 0,1 EPS). A posição só poderá ser atribuída a candidatos cuja classificação final seja igual ou superior a 3 valores.

16 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

17 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

19 - A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho Diretivo do INIAV, a quem compete também decidir da contratação.

20 - Formalização das candidaturas:

20.1 - As candidaturas são formalizadas por correio eletrónico, em português ou inglês, mediante requerimento acessível em http://www.iniav.pt/gca/index.php?id=1197 dirigido aos recursos humanos do INIAV, I. P. para o email: recrutamento@iniav.pt, com o assunto «Candidatura Investigador Projeto n.º PTDC/CVT-CVT/28469/2017 - CIAinVET». Neste deverão constar os seguintes elementos relativos ao candidato: nome completo, filiação, número de identificação civil (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte), número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, morada, endereço eletrónico e contacto telefónico.

20.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos e comprovativos das condições previstas no ponto 9, 10 e 13 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado de habilitações;

b) Curriculum vitae detalhado, que permita avaliar os critérios mencionados no ponto 13;

c) Cinco publicações mais relevantes;

d) Carta de motivação;

e) Duas cartas de recomendação;

f) Documentos que entenda relevantes, comprovativos de formações académicas e de pós-graduações, comprovativos da experiência profissional, produção científica e tecnológica, atividades de investigação, atividades de extensão e de disseminação do conhecimento e atividades de gestão de projetos científicos e tecnológicos.

20.3 - Os candidatos apresentam a sua candidatura e documentos comprovativos, em suporte digital em formato de PDF, até às 23h59 m do último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste aviso.

21 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações do INIAV, na Av. da República, Quinta do Marquês, Oeiras publicitadas na página eletrónica do INIAV, www.iniav.pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

24 - Audiência Prévia: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo. Após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar.

25 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

26 - O presente contrato de trabalho celebrado a termo resolutivo certo por um período de 36 meses, caducará por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de lhe ser dada continuidade, caso seja cessado o respetivo financiamento por parte das entidades financiadoras do projeto, sem prejuízo da comunicação da sua cessação ao trabalhador, nos termos do disposto no artigo 344.º do Código do Trabalho.

27 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O INIAV promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a poderá ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

28 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

5 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Canada.

311814111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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