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Despacho 11441/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Dá por findo o exercício de funções da mestre Ana Lúcia de Jesus Costa Avelar Dias no cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral de Energia e Geologia

Texto do documento

Despacho 11441/2018

A Direção-Geral de Energia e Geologia foi objeto de uma reestruturação empreendida pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, que implicou a cessação das comissões de serviço dos seus dirigentes, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública.

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Dou por findo, a seu pedido, o exercício de funções da mestre Ana Lúcia de Jesus Costa Avelar Dias, no cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral de Energia e Geologia para o qual foi designada pelo Despacho 8896/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro de 2018.

2 - O presente despacho produz efeitos a 16 de novembro de 2018.

20 de novembro de 2018. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

311839393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-27 - Decreto-Lei 69/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., da Direção-Geral de Energia e Geologia e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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