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Despacho 8896/2018, de 20 de Setembro

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Sumário

Designa para exercer o cargo de Subdiretor-Geral de Energia e Geologia, em regime de substituição, a mestre Ana Lúcia de Jesus Costa Avelar Dias

Texto do documento

Despacho 8896/2018

Considerando a publicação do Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, que procede, entre outras, a uma profunda reestruturação no setor da energia, incluindo na Direção-Geral de Energia e Geologia.

Tendo em conta que esse mesmo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, alterou o artigo 3.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, no sentido de dotar a Direção-Geral de Energia e Geologia de um segundo subdiretor-geral.

Considerando a importância da missão e das atribuições confiadas à Direção-Geral de Energia e Geologia e a consequente necessidade de assegurar que as funções de direção e chefia continuam a ser exercidas com eficácia, preenchendo-se, mesmo em substituição, todos os cargos de direção superior.

Considerando que a mestre Ana Lúcia de Jesus Costa Avelar Dias tem evidenciado, no seu percurso profissional, a idoneidade, mérito profissional, competências e experiência de gestão, bem como sentido de interesse público adequados para o exercício das funções de Subdiretor-Geral de Energia e Geologia.

Assim:

Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no uso dos poderes que me foram delegados através da alínea a) do n.º 10.1 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, do Senhor Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017:

1 - Designo para exercer o cargo de Subdiretor-Geral de Energia e Geologia em regime de substituição a mestre Ana Lúcia de Jesus Costa Avelar Dias, cuja nota curricular anexa ao presente despacho evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções respetivas.

2 - A presente designação produz efeitos a 4 de setembro de 2018.

3 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

ANEXO

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome: Ana Lúcia de Jesus Costa Avelar Dias

Percurso profissional:

Adjunta no Gabinete do Secretário de Estado da Energia desde 1 de agosto a 3 de setembro de 2018.

Técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado da Energia desde janeiro de 2018.

Técnica especialista, na Direção de Custos e Proveitos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, desde 2011.

Consultora Sénior, na área de TAX - Preços de transferência, na Deloitte & Associados, SROC, S. A., no período de 2007 a 2011.

Formação académica:

Mestre em Contabilidade, pelo Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL).

Pós-graduada em Finanças e Controlo empresarial, pelo ISCTE-IUL.

Licenciada em Gestão, pelo ISCTE-IUL.

Formações extracurriculares e outras atividades:

Curso «Regulation of the power sector», ministrado pela European University Institute - Florence School of Regulation - 2015/2016.

Colaboração com a Comissão Europeia, como perita, no processo de avaliação de candidaturas à 1.ª chamada do Connection European Facilities, no âmbito do programa Energy Infrastructure Package, 2014.

Curso «Utility Finance - Techniques of financial analysis for regulated businesses», ministrado pela Oxera, Oxford, 2013.

Curso «Portfolio Management Programme», na University of Cambridge Judge Business School, 2012.

311629181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3473178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-27 - Decreto-Lei 69/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., da Direção-Geral de Energia e Geologia e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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