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Despacho 11440/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Determina a manutenção da comissão de serviço da licenciada Maria Cristina Vieira Lourenço no cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral de Energia e Geologia

Texto do documento

Despacho 11440/2018

A Direção-Geral de Energia e Geologia foi objeto de uma reestruturação empreendida pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, a qual tem como consequência a cessação das comissões de serviço dos dirigentes, salvo ato expresso de manutenção das mesmas.

Assim, e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, determino a manutenção da comissão de serviço da titular do cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral de Energia e Geologia, a licenciada Maria Cristina Vieira Lourenço, designada pelo Despacho 15609/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 26 de dezembro de 2014.

20 de novembro de 2018. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

311839506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-27 - Decreto-Lei 69/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., da Direção-Geral de Energia e Geologia e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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