Nos termos conjugados do n.º 14 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 24.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na atual redação, bem como dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:
1 - Delego no Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão as competências que me são conferidas pelo Decreto-Lei 28/2018, de 3 de maio, que criou o Fundo para a Inovação Social.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
27 de novembro de 2018. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
311859432