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Despacho 11397/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Subdiretor-Geral da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), Mestre António Carlos Caeiro Carapeto

Texto do documento

Despacho 11397/2018

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, delego, com faculdade de subdelegação, no Subdiretor-geral da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), Mestre António Carlos Caeiro Carapeto, as competências para praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento das seguintes unidades orgânicas:

a) Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem, unidade orgânica nuclear criada pela Portaria 113/2012, de 27 de abril, cujas competências se encontram definidas no artigo 2.º;

b) Divisão de Gestão da Formação, unidade orgânica flexível criada e com as competências definidas no ponto 2 do Despacho 5956/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de julho;

c) Divisão de Comunicação e Relações Públicas, unidade orgânica flexível criada e com as competências definidas respetivamente, nos pontos 3 e 3.1. do Despacho 8005/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de junho;

d) Divisão de Biblioteca, Arquivo e Edições, unidade orgânica flexível criada e com as competências definidas respetivamente, nos pontos 3 e 3.2. do Despacho 8005/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de junho;

2 - Delego, ainda, no Subdiretor-geral em referência, a competência para assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos no âmbito das respetivas áreas orgânicas, com exceção da dirigida a membros do Governo ou equiparados e aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de novembro de 2018.

14 de novembro de 2018. - A Diretora-Geral, Elisabete Reis de Carvalho.

311826173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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