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Aviso 17525/2018, de 29 de Novembro

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Sumário

Acordo de Colaboração celebrado com o Ministério da Educação para a Realização de Obras de Conservação das Instalações na Escola Básica e Secundária de Mira de Aire

Texto do documento

Aviso 17525/2018

José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público que, no dia 6 de setembro de 2018 foi celebrado o Acordo de Colaboração com o Ministério da Educação para a Realização de Obras de Conservação das Instalações na Escola Básica e Secundária de Mira de Aire, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 7.º, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, o qual se publica na íntegra.

15 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.

Ministério da Educação e Município de Porto de Mós

Acordo de Colaboração para a Realização de Obras de Conservação das Instalações na Escola Básica e Secundária de Mira de Aire

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, na qualidade de Primeiro Outorgante; e

O Município de Porto de Mós, pessoa coletiva de direito público n.º 505 586 401, neste ato representado por José Jorge Couto Vala, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, outorgando em nome desta, no exercício dos poderes conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75 de 2013, de 12 de setembro, na qualidade de Segundo Outorgante.

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa e ao abrigo do Despacho 5779/2018, de 12 de junho, dos Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

Constitui objeto do presente Acordo de Colaboração a realização de obras de conservação das instalações na Escola Básica e Secundária de Mira de Aire, doravante designada Escola.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar tecnicamente, através da Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Porto de Mós, na definição do programa de conservação das instalações da Escola e no acompanhamento da execução física e financeira dos trabalhos;

b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a conservação das instalações da Escola;

c) Apoiar os órgãos de gestão e administração do Agrupamento de Escolas de Porto de Mós, no desenvolvimento regular das atividades letivas;

d) Proceder ao pagamento das faturas no prazo de 30 dias a contar da apresentação dos autos de medição,

e) Transferir para o Município de Porto de Mós, no ano económico de 2018, o montante de (euro) 60.000,00 (sessenta mil euros), nos termos previstos no n.º 3 da cláusula 4.ª;

f) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da operação de investimento.

Cláusula 3.ª

Competências do Município de Porto de Mós

Ao Município de Porto de Mós compete:

a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a conservação das instalações da Escola;

b) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;

c) Assumir os encargos com a conservação das instalações, no montante que exceda o valor previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, resultante do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços;

d) Assegurar a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo com os projetos aprovados pelos Serviços do Ministério da Educação, adjudicar as obras nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, bem como garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;

e) Garantir o financiamento da empreitada e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.

f) Enviar ao Ministério da Educação os autos de medição da empreitada, devidamente aprovados, para efeitos de pagamento conforme previsto no n.º 3 da cláusula 4.ª

Cláusula 4.ª

Despesas com as obras de modernização da Escola

1 - O custo da empreitada de modernização da Escola é estimado em (euro) 60.000,00 (sessenta mil euros).

2 - O Ministério da Educação paga ao Município de Porto de Mós, por conta da boa execução da empreitada, o montante de (euro)60.000,00 (sessenta mil euros), através da dotação orçamental prevista no Plano de Investimentos da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares do Ministério da Educação.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 2, o Município de Porto de Mós envia ao Ministério da Educação os autos de medição da empreitada, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto na alínea d) da cláusula 2.ª

Cláusula 5.ª

Acompanhamento, controlo e incumprimento na execução do Acordo

1 - Com a assinatura deste Acordo é constituída uma comissão de acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante do Município, por este designado, e pelo Diretor do Agrupamento de Escolas de Porto de Mós.

2 - À comissão referida no número anterior cabe coordenar a execução da empreitada com o desenvolvimento regular das atividades letivas.

3 - O presente Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as partes outorgantes.

4 - Ambas as partes têm os deveres e direitos de consulta e informação recíprocos, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Acordo.

5 - O incumprimento por qualquer das partes outorgantes das obrigações constantes no presente Acordo confere, à parte não faltosa, o direito à resolução do mesmo.

Cláusula 6.ª

Prazo de vigência

O presente acordo produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à conclusão da obra, a qual será atestada pela comissão de acompanhamento que registará tal facto em auto validado pelas partes outorgantes.

Cláusula 7.ª

Publicação

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 7.º, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, fica o segundo outorgante responsável pela remessa para publicação na 2.ª série do Diário da República do presente Acordo.

O presente Acordo de Colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse do Município de Porto de Mós.

6 de setembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, José Jorge Couto Vala.

311823468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3539940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-18 - Lei 75 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Govêrno a contratar com a Companhia Europe and Azores Telegraph o estabelecimento e exploração de dois cabos submarinos entre as ilhas dos Açôres e a América do Norte, e entre as mesmas ilhas e o Reino Unido ou qualquer ponto do continente da Europa.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-17 - Decreto-Lei 157/90 - Ministério da Saúde

    Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 319/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro, que estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessonárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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