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Despacho 11390/2018, de 29 de Novembro

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Sumário

Designação para o exercício de cargo de direção intermédia de 1.º grau em regime de substituição - Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística

Texto do documento

Despacho 11390/2018

Designação para o exercício de cargo de direção intermédia de 1.º grau em regime de substituição Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística

1 - Considerando que:

a) Na sequência do meu Despacho 129/2018/DIRH, proferido em 30 de outubro, irá cessar, com efeitos ao dia 01 de novembro de 2018, a comissão de serviço da titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística;

b) Importa garantir o adequado enquadramento das funções de direção, coordenação e controlo do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sendo que urge proceder à adoção das medidas necessárias a não comprometer o seu regular funcionamento;

c) Face à vacatura do lugar a partir do próximo dia 01 de novembro de 2018, subsiste a possibilidade legal do cargo dirigente poder ser exercido em regime de substituição, desde que observados todos os requisitos legais exigidos para o seu provimento;

d) O Senhor Arq. Bruno Miguel Rodrigues Neto de Almeida, do mapa de pessoal do Município de Alcobaça, reúne os requisitos legais de recrutamento para o cargo a substituir;

e) A designação de dirigente em regime de substituição dispensa a autorização do serviço ou órgão de origem do designado;

f) O posto de trabalho a que corresponde o cargo de Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística tem previsão no Orçamento da Câmara Municipal de Leiria para 2018, e, bem assim, no Mapa de Pessoal que o integra.

2 - Deste modo, decido, no uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 9 e 12 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada, e do artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, alterada, e no artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012:

a) Designar, com efeitos ao dia 01 de novembro de 2018, o Senhor Arq. Bruno Miguel Rodrigues Neto de Almeida, para o exercício do cargo de direção intermédia de 1.º grau do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria, Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, em regime de substituição;

b) Que aquela designação vigore pelo prazo de 90 dias, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular;

c) Autorizar o designado a optar pela remuneração base da sua categoria de origem, caso este o pretenda;

d) Que o presente despacho seja publicitado no Diário da República, juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do designado, conforme determina o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, alterada.

30 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

ANEXO

Nota curricular do designado

Nome: Bruno Miguel Rodrigues Neto de Almeida.

Formação académica e profissional: Licenciatura em Arquitetura na Universidade Lusíada, concluída em 30/11/2001.

Formação profissional: Titular de diversas ações de formação, entre as quais se destacam: "Avaliação Imobiliária", "Geomedia Pro", "Segurança na Construção Civil e Obras Públicas", "Apreciação de Projetos de Arquitetura, Consulta ao IPPAR em Zonas de Proteção e em Património Classificado - IPPAR - Módulo III", "Acessibilidade e Mobilidade para Todos - Técnicos de Gabinetes Locais, Empresas e Escritórios de Projeto - Ação n.º 1", "Arquitetura e Urbanismo", "Seminário - Autarquias | Aplicação do Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios".

Experiência profissional: Do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcobaça desde 14/12/2006, data em que ingressou na carreira Técnica Superior com a categoria de Arquiteto, onde desempenhou funções na Divisão de Obras Particulares do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, onde tinha como principais tarefas e responsabilidades a análise de processos de obras e emissão de pareceres relativos a moradias, edifícios de habitação/ comércio, lares de idosos, creches, centros recreativos, edifícios de impacte semelhante a loteamento, loteamentos, autorizações, muros de vedação, informações prévias, comunicações prévias, direitos à informação e operações de destaque, e realização de vistorias técnicas. Anteriormente, e de 2004 a 2006, desempenhou funções na Câmara Municipal de Alcobaça com contrato de trabalho a termo certo, como Técnico Superior de 2.ª classe - Arquiteto, integrado na equipa responsável pela revisão do PDM. Autor e coautor de diversos projetos de arquitetura.

311823102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3539928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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