O Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio, na sequência do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, inclui entre as atribuições do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), a missão de regulamentação técnica, licenciamento, coordenação, fiscalização e planeamento do setor dos transportes terrestres e respetivas infraestruturas, bem como assegurar a gestão dos registos nacionais do setor dos transportes, designadamente de veículos, infraestruturas ferroviárias, centros de inspeção, condutores, escolas de condução, empresas transportadoras e atividades complementares, serviços de transporte público de passageiros e profissionais de transporte.
Tendo em conta a atribuição mencionada, a utilização de um Centro de Processamento de Dados (CPD) principal e um redundante são indispensáveis não só ao correto desempenho das funções acometidas bem como à prevenção contra perigos de indisponibilidade prolongada, designadamente em caso de acidente grave ou catástrofe.
Em obediência aos princípios da eficiência, eficácia e economia, procurou-se encontrar uma solução, no âmbito da Administração Pública, que otimizasse, através de parceria, a utilização de condições tecnológicas adequadas e das capacidades logísticas disponíveis.
A IP Telecom - Serviços de Telecomunicações, S. A. (IP Telecom), empresa afiliada da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP), vocacionada para a gestão, supervisão e manutenção de redes de telecomunicações e serviços de tecnologias de informação, cuja tutela é exercida nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de abril, da redação dada pelo Decreto-Lei 141/2008, de 22 de julho, dispõe das condições e capacidades adequadas para a instalação, suporte e operação das referidas infraestruturas tecnológicas de suporte à atividade do IMT, I. P.
Esta entidade dispõe de vários Centros de Processamento de Dados, localizados em Lisboa, Porto e Viseu, com todas as condições ambientais e de segurança, que podem ser disponibilizados para a instalação das referidas infraestruturas, atualmente instaladas na Av. das Forças Armadas, n.º 40, Lisboa, bem como a capacidade para assegurar o seu correto funcionamento e operação, conforme pretende o IMT.
Assim, tendo como base a avaliação técnica feita, conjuntamente, pelo IMT, I. P., e pela IP Telecom, determina-se o seguinte:
1 - A IP Telecom disponibilizará as seguintes infraestruturas e serviços:
a) Espaço e condições ambientais e de segurança para a instalação de um CPD secundário por parte do IMT, I. P., com sistema de controlo de acessos em Lisboa e em redundância em Viseu;
b) Uma sala para operação e gestão, no espaço contíguo ao CPD, para um conjunto de pessoas do IMT, I. P., devidamente identificadas e credenciadas por este organismo;
c) Realização de uma política de backups adequada às necessidades do IMT, I. P.;
d) Um serviço de gestão e de acompanhamento e suporte à resolução de anomalias de emergência relacionadas com a rede de comunicações;
e) Acesso à internet com débito de 500 Mbps, sem taxas de contenção nem limite de tráfego no CPD principal e no redundante;
f) Rede de comunicações com débito até 10 Gbps com redundância lógica e física, através da sua rede de transmissão assente em fibra ótica, entre as instalações do IMT, I. P., em Lisboa, CPD principal e o CPD redundante em Viseu.
2 - O IMT, I. P., após a ativação do Centro de Processamento de Dados em Lisboa e o Centro alternativo em Viseu e demais serviços referidos no número anterior, obriga-se a suportar:
a) Os custos de energia decorrentes do alojamento de 6 bastidores;
b) Os custos de ligação dedicada, redundante, com débito até 10 Gbps, entre o CPD principal e o Centro alternativo em Viseu e acesso às instalações atuais do IMT em Lisboa.
3 - O montante a prestar à IP Telecom, para efeitos do disposto no número anterior, é de (euro) 16.000,00 (dezasseis mil euros) mensais, devendo ser avaliado, anualmente, para aferir da sua adequação e, se necessário, ajustado.
26 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
311824829