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Despacho 11258/2018, de 29 de Novembro

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Sumário

Exoneração do Dr. Pedro Faria Henriques Rodrigues Nicolau do cargo de consultor de segundo nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP)

Texto do documento

Despacho 11258/2018

Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, foi designado, em regime de comissão de serviço, pelo Despacho 11196/2017, de 29 de novembro, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 244, 2.ª série, de 21 de dezembro de 2017, o Dr. Pedro Faria Henriques Rodrigues Nicolau, para exercer funções de consultor de segundo nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), pelo período de três anos, com efeitos a 19 de dezembro de 2017.

Considerando que o Dr. Pedro Faria Henriques Rodrigues Nicolau solicitou a sua exoneração do cargo de consultor da UTAP, com efeitos a partir do dia 2 de dezembro de 2018.

Assim, ao abrigo das competências delegadas na alínea b) do n.º 1 do Despacho 3493/2017, do Senhor Ministro das Finanças, publicado no Diário da República n.º 81, 2.ª série, de 26 de abril de 2017, alterado pelo Despacho 2601/2018, do Senhor Ministro das Finanças, publicado no Diário da República n.º 52, 2.ª série, de 14 de março de 2018, determino:

1 - A exoneração do Dr. Pedro Faria Henriques Rodrigues Nicolau do cargo de consultor de segundo nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), com efeitos a partir de 2 de dezembro de 2018.

2 - Publique-se no Diário da República.

12 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

311817993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3539656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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