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Despacho 11196/2017, de 21 de Dezembro

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Sumário

Designação de Pedro Faria Henriques Rodrigues Nicolau como consultor de segundo nível da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos - UTAP

Texto do documento

Despacho 11196/2017

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, designo o Dr. Pedro Faria Henriques Rodrigues Nicolau para exercer funções de consultor de segundo nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a 19 de dezembro de 2017.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

29 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

Nota Curricular

Pedro Faria Henriques Rodrigues Nicolau, nascido a 18 de novembro de 1987.

Mestrado em Administração e Gestão de Empresas, com especialização em Finanças, pela Católica-Lisbon School of Business and Economics da Universidade Católica Portuguesa, em 2011.

Licenciatura em Administração e Gestão de Empresas pela Católica-Lisbon School of Business and Economics da Universidade Católica Portuguesa, em 2010.

Desde setembro de 2011 que é consultor na equipa de Infraestruturas do departamento de Corporate Finance da KPMG, tendo estado envolvido em projetos de infraestruturas e na estruturação de financiamentos, assessorando organizações quer do sector público quer privado, primordialmente nos sectores dos transportes e energias renováveis.

310966407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3191143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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