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Aviso 17399/2018, de 28 de Novembro

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Sumário

Discussão pública da terceira alteração ao PDM de Torres Novas - Regime excecional de regularização de atividades económicas

Texto do documento

Aviso 17399/2018

Abertura de período de discussão

Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, torna público, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), publicado pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro e alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho, que a Câmara Municipal de Torres Novas, na sessão de dezasseis de outubro de 2018, aprovou por unanimidade o início da elaboração da Terceira alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Novas, decorrente do RERAE, nos termos dos artigos 115.º, e 118.º do RJIGT em articulação com o n.º 2 do artigo 12 do RERAE.

Foi ainda deliberada a dispensa deste procedimento da Avaliação Ambiental Estratégica, prevista no artigo 120.º do RJIGT, regulada pelo Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 05 de maio, conjugados com o disposto nos números 2 do artigo 12.º do RERAE.

A Câmara Municipal deliberou a abertura do período de consulta pública de 15 dias, conforme artigo 89.º do RJIGT em articulação com o n.º 2 do artigo 12.º do RERAE.

Os elementos estarão para consulta na página da internet do Município de Torres Novas (https://www.cm-torresnovas.pt/), no edifício dos Paços do Concelho (Divisão de Administração Urbanística) no horário normal de expediente. A participação pode decorrer por ofício/requerimento a entregar presencialmente ou através de correio eletrónico para o seguinte endereço: dau@cm-torresnovas.pt.

6 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

Deliberação

Reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal celebrada em dezasseis de outubro de dois mil e dezoito

26. Proposta de Terceira Alteração ao PDM de Torres Novas no âmbito do RERAE

Acerca do assunto em epígrafe, foi presente a informação n.º I/27084/2018, que se anexa (Anexo).

Após análise, a Câmara deliberou, por maioria absoluta, com seis votos a favor (Sr. Presidente, Srs. Vereadores Luís Silva, Elvira Sequeira, Joaquim Cabral, Carlos Ramos, Graça Martins) e uma abstenção (Sr. Vereador João Quaresma), aprovar a abertura do procedimento de Alteração do PDM de Torres Novas no âmbito do RERAE - Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas, conforme proposto no parecer da Chefe da DAU, datado de 11.10.2018, atento o exposto na informação dos Serviços.

Esta deliberação foi aprovada em minuta, para efeitos imediatos.

16 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, Pedro Paulo Ramos Ferreira. - A Secretária, Ana Maria Sobral Carvalho Martins.

611810775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3538745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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