Abertura de período de discussão
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, torna público, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), publicado pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro e alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho, que a Câmara Municipal de Torres Novas, na sessão de dezasseis de outubro de 2018, aprovou por unanimidade o início da elaboração da Terceira alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Novas, decorrente do RERAE, nos termos dos artigos 115.º, e 118.º do RJIGT em articulação com o n.º 2 do artigo 12 do RERAE.
Foi ainda deliberada a dispensa deste procedimento da Avaliação Ambiental Estratégica, prevista no artigo 120.º do RJIGT, regulada pelo Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 05 de maio, conjugados com o disposto nos números 2 do artigo 12.º do RERAE.
A Câmara Municipal deliberou a abertura do período de consulta pública de 15 dias, conforme artigo 89.º do RJIGT em articulação com o n.º 2 do artigo 12.º do RERAE.
Os elementos estarão para consulta na página da internet do Município de Torres Novas (https://www.cm-torresnovas.pt/), no edifício dos Paços do Concelho (Divisão de Administração Urbanística) no horário normal de expediente. A participação pode decorrer por ofício/requerimento a entregar presencialmente ou através de correio eletrónico para o seguinte endereço: dau@cm-torresnovas.pt.
6 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
Deliberação
Reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal celebrada em dezasseis de outubro de dois mil e dezoito
26. Proposta de Terceira Alteração ao PDM de Torres Novas no âmbito do RERAE
Acerca do assunto em epígrafe, foi presente a informação n.º I/27084/2018, que se anexa (Anexo).
Após análise, a Câmara deliberou, por maioria absoluta, com seis votos a favor (Sr. Presidente, Srs. Vereadores Luís Silva, Elvira Sequeira, Joaquim Cabral, Carlos Ramos, Graça Martins) e uma abstenção (Sr. Vereador João Quaresma), aprovar a abertura do procedimento de Alteração do PDM de Torres Novas no âmbito do RERAE - Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas, conforme proposto no parecer da Chefe da DAU, datado de 11.10.2018, atento o exposto na informação dos Serviços.
Esta deliberação foi aprovada em minuta, para efeitos imediatos.
16 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, Pedro Paulo Ramos Ferreira. - A Secretária, Ana Maria Sobral Carvalho Martins.
611810775