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Edital 1133/2018, de 28 de Novembro

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (uma) vaga de Professor(a) Associado(a), na área disciplinar de Geografia Física e Ordenamento do Território do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 1133/2018

Faz-se saber que, perante o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT), pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (uma) vaga de trabalho de Professor(a) Associado, na área disciplinar de Geografia Física e Ordenamento do Território do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, pelo Despacho 2307/2015, (abreviadamente designado Regulamento).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, de 23 de outubro de 2018, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, devendo o(a) candidato(a) selecionado(a) executar atividades docentes e de investigação, neste último caso, no Centro de Estudos Geográficos do IGOT.

II - Local de trabalho

Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sito na Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa.

III - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos ao concurso

1) Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, nos termos do artigo 41.º do ECDU.

1.1) Os(as) titulares do grau de Doutor obtido no estrangeiro poderão ser admitidos, caso tenham obtido a equivalência, reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa, nos termos do ponto seguinte.

1.2) A obtenção da equivalência, reconhecimento ou registo do grau de Doutor deverá ser obtida até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas para o presente concurso.

2) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1) Os(as) candidatos(as) de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos(as) oriundos(as) de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B2. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Deverá ser detentor do requisito referido em 2.1) até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

3) O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos no capítulo VIII deste edital, determinam a exclusão da candidatura.

4) O currículo apresentado pelo candidato deve mencionar obrigatoriamente, sob pena de exclusão: o Researcher ID, o ORCID ID e o Scholar ID.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

1) A admissão em mérito absoluto dos(as) candidatos(as) dependerá do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) Da posse do título de grau de Doutor há mais de 5 anos em Geografia Física, ou noutra pertinente para a área disciplinar para que foi aberto o concurso;

b) Da publicação, como autor(a) ou coautor(a), de 10 (dez) ou mais artigos publicados em revistas científicas indexadas nas bases de Web of Science ou Scopus, sendo primeiro autor em pelo menos 5 (cinco), sobre temas relevantes para a área disciplinar de Geografia Física e Ordenamento do Território, com destaque para a Climatologia.

c) Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, que sejam relevantes para a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequadas à categoria de Professor(a) Associado;

d) Da apresentação de um Projeto científico-pedagógico sobre os conteúdos, os objetivos, as metodologias de ensino e a bibliografia de uma unidade curricular do 1.º ciclo de estudos, na área disciplinar em que é aberto o presente concurso.

2) Considera-se aprovado em mérito absoluto o(a) candidato(a) que seja aprovado(a) por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

1) Uma vez identificados, em definitivo, os(as) candidatos(as) aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo.

O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º, e no artigo 11.º do Regulamento e nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.

A avaliação do mérito relativo dos(as) candidatos(as), com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos critérios de avaliação discriminados em seguida, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo). Os critérios de seriação dos(as) candidatos(as) tomam em consideração:

a) O desempenho científico com base na produção científica, designadamente dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo(a) candidato(a) como mais representativos e na liderança e participação em projetos de investigação científica com financiamento externo obtido em particular por concurso, nomeadamente, no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para a qual é aberto o concurso;

b) A capacidade pedagógica do(a) candidato(a), tendo, designadamente, em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior e a sua contribuição para a melhoria do processo de aprendizagem dos(as) alunos(as) e o mérito do Projeto científico-pedagógico sobre os conteúdos, os objetivos, as metodologias de ensino e a bibliografia de uma unidade curricular do 1.º ciclo de estudos na área disciplinar em que é aberto o presente concurso;

c) Atividades de extensão universitária e a participação em órgãos de gestão e outras atividades relevantes para a missão de instituições de ensino superior, que hajam sido desenvolvidas pelo(a) candidato(a).

2) Aos critérios de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

a) Desempenho Científico - 55 %;

b) Desempenho Pedagógico - 35 %;

c) Outras Atividades - 10 %;

3) Em cada um dos critérios serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:

a) Desempenho Científico (55 %):

1) Produção científica que tenha resultado quer em livros e capítulos de livros, quer em artigos de revistas científicas com destaque para as indexadas internacionalmente, valorizando a sua relevância e impacto para a área disciplinar em que é aberto o concurso, nomeadamente no domínio da Climatologia: 25 %;

2) Liderança e participação em projetos de investigação com financiamento externo obtido em particular por concurso, dando-se atenção ao valor do financiamento e aos resultados já conhecidos; bem como, integração em redes nacionais e internacionais de investigação científica, especialmente, no domínio da Climatologia: 20 %;

3) Participação em conferências internacionais, especialmente como orador(a) convidado(a), em comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas. Será, igualmente, valorizado o desempenho do cargo de editor de publicações científicas e a obtenção de prémios, bolsas e distinções científicas: 5 %;

4) Orientação de teses e dissertações académicas concluídas e capacidade de gerar enquadramento de estudantes de pós-graduação e pós-doutoramento na área científica de Geografia Física e Ordenamento do Território: 5 %.

b) Desempenho Pedagógico (35 %):

1) Docência e coordenação de unidades curriculares, no âmbito da área disciplinar para a qual o concurso é aberto, tendo em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas: 10 %;

2) Projeto científico-pedagógico sobre os conteúdos, os objetivos, as metodologias de ensino e a bibliografia de uma unidade curricular do 1.º ciclo de estudos na área disciplinar em que é aberto o concurso, bem como a demonstração da sua coerência e adequabilidade aos objetivos gerais do ciclo de estudos da instituição (máximo de 6000 palavras): 10 %;

3) Qualidade das atividades relacionadas com a docência, tendo em consideração a produção de material e conteúdos pedagógicos e os resultados baseados em recolha alargada de opiniões (e.g. inquéritos pedagógicos) que deverão ser mencionados no curriculum vitae sempre que disponíveis: 5 %;

4) Participação em júris de concursos ou provas académicas, designadamente como arguente: 5 %.

5) Competências em SIG e deteção remota: 5 %.

c) Outras Atividades (10 %):

Na avaliação de outras atividades ter-se-á em consideração as atividades de extensão universitária e a participação em órgãos de gestão universitária.

1) Nas atividades de extensão universitária considerar-se-á o serviço à comunidade científica, o serviço de cooperação e a consultoria a instituições: 5 %;

2) Participação em órgãos de gestão e outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato: 5 %.

4) Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos nos termos indicados nos números 1 a 3 deste Capítulo V e efetua a valoração e ordenação dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex aequo. É com base na sua lista de ordenação que cada membro do Júri participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos(as) candidatos(as).

A metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, em que as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

VI - Audições públicas

1) O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos(as) candidatos(as).

2) Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 60.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos(as) os candidatos(as) informados(as), com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII - Apresentação de candidaturas

1) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, na Unidade de Recursos Humanos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa no seguinte horário: das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 ou, em alternativa, remetidas por correio registado e com aviso de receção, para: Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Edifício IGOT, Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa, até ao 30.º dia útil após a data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, com a menção no exterior do envelope: "Candidatura ao concurso para recrutamento de 1 Professor Associado, para a área disciplinar de Geografia Física e Ordenamento do Território do IGOT, a que se refere o Edital n.º ...".

2) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

VIII - Instrução da Candidatura

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída, sob pena de exclusão, com o Requerimento de candidatura, apresentado em suporte papel, integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário disponível em http://www.igot.ulisboa.pt/informacoes-e-servicos/servicos-de-apoio-unidade-de-gestao-de-recursos-humanos/, e com os seguintes documentos:

a) Oito (8) exemplares impressos ou policopiados e um (1) em formato eletrónico pdf. (CD ou DVD) do curriculum vitae do candidato, datado e assinado, do qual constem obrigatoriamente: i) Researcher ID, ORCID ID e o Scholar ID; ii) as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração a ordem e os critérios de seleção e seriação enunciados no capítulo V deste Edital;

b) Oito (8) exemplares impressos ou policopiados e um (1) em formato eletrónico pdf. (CD ou DVD) do Projeto científico-pedagógico do candidato;

c) Um (1) exemplar impresso ou policopiado e oito (8) exemplares em formato pdf. (CD ou DVD) de cada uma das publicações que hajam sido selecionadas pelo candidato como mais representativas do seu curriculum vitae, até um máximo de três (3) trabalhos. No caso de publicações em coautoria, o candidato deve explicitar qual foi o seu contributo específico para o trabalho.

IX - Idioma - os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.

X - Constituição do júri

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor Lúcio Sobral Cunha, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Doutora Ana Maria Rodrigues Monteiro de Sousa, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Doutora Maria José Leitão Barroso Roxo, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor José Luís Gonçalves Moreira da Silva Zêzere, Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território;

Doutora Ana Paula Ribeiro Ramos Pereira - Professora Catedrática do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território.

9 de novembro de 2018. - A Presidente do IGOT, Prof.ª Doutora Maria Lucinda Cruz dos Santos Fonseca.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3538662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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