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Aviso 17287/2018, de 27 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o recrutamento em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado de 2 Assistentes Operacionais e 1 Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 17287/2018

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que por despacho de 2 de julho de 2018, de 25 de outubro 2018 e de 7 de novembro de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal de 2018:

Referência a) - 1 Assistente operacional (Serviço de Educação)

Referência b) - 1 Assistente operacional (Serviço da Cultura - CAEP)

Referência c) - 1 Técnico Superior (Serviço da Cultura - Museu Municipal)

2 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e demais legislação aplicável.

3 - Nos termos do previsto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Portalegre, para os postos de trabalho em causa e, a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.

4 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

5 - O local de trabalho é na área do Município de Portalegre.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções constantes no anexo ao mapa de pessoal e desenvolver o conteúdo funcional respeitantes à carreira, categoria de Assistente Operacional e de Técnico Superior, estabelecidos e descritos no anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, por aplicação do n.º 2 do art.º 88.º da referida lei.

6.1 - A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do art.º 81.º da LGTFP.

7 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente, após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pela Lei de Orçamento de Estado, de acordo com o n.º 1 do art.º 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Única Remuneratória dos trabalhadores que exercem funções públicas para a carreira/categoria de Assistente Operacional e 2.ª posição remuneratória, nível 15 para a carreira/categoria de Técnico Superior.

8 - Requisitos de admissão: os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Portalegre, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;

9 - Habilitações literárias exigidas: Referências a) e b) grau de complexidade funcional 1 - Escolaridade obrigatória; Referência c) grau de complexidade funcional 3 - Licenciatura em Conservação e Restauro; não havendo possibilidade de substituição da habilitação literária por formação, e, ou, experiência profissional.

10 - Prazo e formalização das candidaturas: O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, o qual se encontra disponível na página eletrónica deste Município, www.cm-portalegre.pt, sendo entregues pessoalmente no Serviço de Atendimento e no Serviço de Recursos Humanos, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para o Serviço de Recursos Humanos, sito na Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28, 7300-186 em Portalegre, até ao termo do prazo referido para apresentação das candidaturas, não sendo admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.

10.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório;

b) Curriculum vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada, somente para candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa ou para candidatos em situação de requalificação;

c) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público deverá ainda apresentar, declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza do vínculo de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa ao último período.

d) Cópia do certificado de habilitações literárias;

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal quando, a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação.

10.3 - Os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Portalegre estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) e d) do ponto 10.2.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.5 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

11 - Métodos de seleção obrigatórios: nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios são: a prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP), com exceção dos casos previstos no n.º 2 do referido artigo 36.º, em que os métodos de seleção obrigatórios são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto se os candidatos os afastarem por escrito, conforme determina o n.º 3 do art.º 36.º da LGTFP.

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - A Prova de Conhecimentos, com uma ponderação de 70 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso, sendo valorada de 0 a 20 valores e com expressão ate as centésimas.

a) Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos para as referências a) e b) - Prova oral, de natureza teórica, tendo a duração de 20 minutos.

b) Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos, para a referência c) - Prova escrita de conhecimentos, tendo a duração de 90 minutos, que incidirá sobre:

Diretrizes Profissionais I e II segundo a E.C.C.O. (European Confederation of Conservator-Restorers' Organisations)

I - Profissão (adotado em Assembleia Geral a 1 Março 2002, Bruxelas)

II - Código de Ética (adotado em Assembleia Geral a 7 Março 2003, Bruxelas)

Código da Ética do ICOM (International Council of Museums) - O Conservador-Restaurador: a Definição da Profissão (Copenhaga, Setembro, 1984)

Lei de Quadro dos Museus Portugueses - Lei 47/2005

Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), alterada por: Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08, Lei 25/2017, de 30/05, Lei 82-B/2014, de 31/12, Lei 84/2015, de 07/08, Lei 18/2016, de 20/06, Lei 42/2016, de 28/12, Lei 70/2017, de 14/08 e Lei 73/2017, de 16/08.

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código de Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017 de 31 de agosto e retificado pelas Declarações de retificação n.º.s 36-A/2017, de 30/10 e 42/2017, de 30/11 - Código de Contratação Pública.

11.2 - Avaliação Psicológica (AP) - com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação as exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência, o perfil de competências definido e valorada conforme os seguintes níveis classificativos: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 08 valores e Insuficiente - 04 valores;

11.3 - Avaliação Curricular (AC) - com uma ponderação de 40 %, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância de experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas a avaliação de desempenho obtida, valorada numa escala de 0 a 20 valores com expressão ate as centésimas e de acordo com a seguinte formula:

AC = HA (25 %) + FP (25 %) + EP (40 %) + AD (10 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação profissional

EP = experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

11.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação final de 60 %, que visa obter informações sobre os comportamentos profissionais relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores.

11.5 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 8 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.

11.6 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 8 de abril, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método:

11.7 - As atas do júri do procedimento concursal onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva fórmula classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.8 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

11.9 - A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC (70 %) + AP (30 %)

ou

CF = AC (40 %) + EAC (60 %)

em que:

CF = Classificação final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

11.10 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 8 de abril, conjugado com o art.º 66.º da Lei 35/2014, de 20 de junho(LGTFP).

12 - Candidatos portadores de deficiência: Referências a), b) e c) - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.

13 - Nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 30.º LGTFP, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

14 - Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 8 de abril.

15 - Composição e identificação do júri: Referência a) Presidente: Pedro Guilherme Mourato Rainho Barbas, Chefe de Divisão da Cultura, Juventude, Desporto, Assuntos Sociais, Educação e Turismo; Vogais efetivos: José Manuel Figueiredo Gandum, Chefe de Divisão de Administração Geral e Finanças, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; José Mário Agrelo Calha, Chefe de Divisão de Obras e Ambiente; Vogais suplentes: Cláudia Costa Barros Mourato Nunes Roque, Técnica Superior; Lídia Maria Guerra Baptista, Técnica Superior; Referência b) Presidente: Pedro Guilherme Mourato Rainho Barbas, Chefe de Divisão da Cultura, Juventude, Desporto, Assuntos Sociais, Educação e Turismo; Vogais efetivos: Joaquim José Fernandes Ribeiro, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; José Manuel Figueiredo Gandum, Chefe de Divisão de Administração Geral e Finanças; Vogais suplentes: Ilda Luís Conceição Nabais Garcia, Assistente Técnica; Maria Ester Lobato Faria de Matos Sequeira, Dirigente intermédia de 3.ª grau - Serviço de Finanças; Referência c) Presidente: Pedro Guilherme Mourato Rainho Barbas, Chefe de Divisão da Cultura, Juventude, Desporto, Assuntos Sociais, Educação e Turismo; Vogais efetivos: Sónia Maria Braga de Campos Moreira Alves, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; José Manuel Figueiredo Gandum, Chefe de Divisão de Administração Geral e Finanças; Vogais suplentes: Emília Araújo Andrade Lima Mourato Silva, Técnica Superior; Madalena Isabel Sampaio Santos Meireles, Técnica Superior;

16 - A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 8 de abril.

16.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método de seleção, nos termos previstos no art.º 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do art.º 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 8 de abril.

16.2 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do art.º 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Portalegre e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-portalegre.pt).

16.4 - A lista unitária de ordenação final após homologação será afixada no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Portalegre, sendo ainda publicado um aviso informativo na 2.ª série do Diário da República, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 8 de abril.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 8 de abril. O presente aviso vai ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extrato, na página eletrónica da Câmara Municipal de Portalegre (www.cm-Portalegre.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

9 de novembro de 2018. - O Vereador, João Nuno Cardoso.

311816704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3537819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 47/2005 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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