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Aviso 17274/2018, de 27 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho temporários do mapa de pessoal do Município de Macedo de Cavaleiros

Texto do documento

Aviso 17274/2018

Procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho temporários do mapa de pessoal do Município de Macedo de Cavaleiros

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável, à Administração Local, pelo Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, faz-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 2018-10-25, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação dos seguintes postos de trabalho temporários e vagos no mapa de pessoal de 2018 do Município de Macedo de Cavaleiros:

1 - Identificação dos procedimentos concursais:

Ref.ª A - Um Técnico Superior, atividade de Psicologia.

Ref.ª B - Um Técnico Superior, atividade de Economista.

2 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais:

Município de Macedo de Cavaleiros.

3 - Ato administrativo que aprova os recrutamentos:

Deliberação da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, datada de 18 de outubro de 18, tomada por maioria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.

4 - Legislação aplicável ao concurso:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

5 - Consultas:

5.1 - Consultas externas:

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15-05-2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15-07-2014, «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

Nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes sobre a existência de pessoal em requalificação naquela entidade, a qual remeteu Declaração de não constituição da Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA), bem como não se encontra constituída reserva de recrutamento no próprio organismo.

5.2 - Consulta interna:

Os postos de trabalho não podem ser ocupados por candidatos em reserva de recrutamento in house, a que se refere o segmento inicial do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por tal reserva não se ter constituído no Município de Macedo de Cavaleiros em anterior procedimento concursal, nem em procedimento concursal destinado unicamente para esse efeito.

6 - Vínculo de emprego público:

Ref.ª A: Contrato de trabalho em funções públicas, constituído a termo resolutivo incerto, com fundamento no n.º 1, alínea a) do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Divisão do Conhecimento e Desenvolvimento Social.

Ref.ª B: Contrato de trabalho em funções públicas, constituído a termo resolutivo certo, com fundamento no n.º 1, alínea g) do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Gabinete de Apoio à Agricultura/Agricultores e Empreendedorismo.

6.1 - Duração do contrato de trabalho:

Ref.ª A: enquanto se verificar a mobilidade do trabalhador que vem substituir.

Ref.ª B: 1 (um) ano, renovável.

6.2 - Prazo de validade:

Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para ocupação de idêntico posto de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

7 - Caraterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A: Técnico Superior, atividade de Psicologia - funções de grau de complexidade funcional 3, mencionadas no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Ref.ª B: Técnico Superior, atividade de Economista - Implementar e acompanhar o projeto de criação do Gabinete de Apoio à Agricultura/Agricultor e Empreendedorismo do município, desempenhando funções de grau de complexidade funcional 3, mencionadas no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), designadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Informar, instruir, acompanhar, elaborar relatórios, monitorizar as operações, apoiar iniciativas/ações de empreendedorismo e prestar todo o apoio técnico necessário que o mencionado Gabinete venha a carecer.

7.1 - Competências essenciais:

Orientação para resultados

Planeamento e organização

Conhecimentos especializados e experiência

Iniciativa e autonomia

Trabalho de Equipa e Cooperação

7.2 - Categorias de referência:

Os trabalhadores a contratar exercerão as suas funções por referência à categoria de Técnico Superior da carreira geral e unicategorial de Técnico Superior, sem estarem integrados numa carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º da LTFP.

8 - Posicionamento remuneratório:

A determinar por negociação, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

8.1 - Posição remuneratória de referência:

Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória para o presente procedimento é a 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15 da categoria de Técnico Superior, carreira geral e unicategorial de Técnico Superior, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1.201,48 euros de acordo com a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Gerais:

A constituição dos vínculos de emprego públicos depende da reunião dos requisitos instituídos no artigo 17.º da LTFP, ou seja, a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial, b) 18 anos de idade completos, c) não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, d) robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Especiais:

Situação militar regularizada (artigo 56.º da Lei do Serviço Militar).

10 - Nível habilitacional exigido:

Ref.ª A - Licenciatura em Psicologia.

Ref.ª B - Licenciatura em Economia.

10.1 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação profissional e/ou experiência profissional.

11 - Local de trabalho:

Paços do Concelho de Macedo de Cavaleiros ou outro edifício municipal, na sede de concelho que vier a ser definido.

12 - Área de recrutamento:

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação desta regra, o recrutamento será feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado e determinável ou de entre indivíduos sem vínculo de emprego público.

13 - Impedimentos de admissão:

Por força da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal 2018 do Município de Macedo de Cavaleiros, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Métodos de seleção:

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, Avaliação Curricular, de caráter obrigatório e, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Entrevista Profissional de Seleção, de caráter complementar.

14.1 - Avaliação Curricular (AC):

Neste método de seleção são considerados e ponderados os seguintes parâmetros, com relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP). A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a sua classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %)

14.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

Neste método de seleção são considerados e ponderados os seguintes parâmetros de avaliação: a) conhecimentos teóricos e práticos dos problemas e tarefas inerentes à função a exercer; b) sentido de organização e capacidade de inovação; c) capacidade de relacionamento; d) capacidade demonstrada na procura de soluções, perante situações problemáticas, hipoteticamente criadas. A ponderação de cada parâmetro de avaliação é feita nos termos dos números 6 e 7 do artigo 18.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. A Entrevista Profissional de Seleção, a realizar pelo Júri, tem a duração máxima de 20 minutos.

14.3 - Exclusões:

Cada um dos métodos de seleção é eliminatório. É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, conforme resulta do artigo 18.º, n.º 13 da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

15 - Classificação final (CF):

A Classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = AC x 60 % + EPS x 40 %

15.1 - Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual. Subsistindo o empate após a aplicação dos referidos critérios, a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada, de forma decrescente, em função: a) do nível habilitacional mais elevado; b) da maior classificação final do mesmo nível habilitacional; c) de menor idade.

16 - Consulta do processo concursal:

As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

16.1 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção faz-se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

17 - Publicidade da lista unitária de classificação e ordenação final:

Depois de homologada, a lista unitária de classificação e ordenação final afixada nos Paços do Concelho, disponibilizada na página eletrónica do município, em www.cm-macedodecavaleiros.pt, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

18 - Composição e identificação do júri:

Ref.ª A: Presidente: João dos Santos Rodrigues Martins (Chefe de Divisão Municipal); Vogais Efetivos: (1) Paulo José Castro Rogão (Diretor de Departamento Municipal) e (2) Cristina Paula Couraceiro Brinço (Chefe de Divisão) Vogais Suplentes: (1) Cristina Paula Pinto Ribeiro Pires (Técnico Superior) e (2) Elsa Isabel Jornal Mirandês Brinço (Técnica Superior).

Ref.ª B: Presidente: João dos Santos Rodrigues Martins (Chefe de Divisão Municipal); Vogais Efetivos: (1) Paulo José Castro Rogão (Diretor de Departamento Municipal) e (2) Abílio Rogério Castanheiro Pinto (Chefe da Unidade). Vogais Suplentes: (1) Elsa Isabel Jornal Mirandês Brinço (Técnica Superior) e (2) Cristina Paula Pinto Ribeiro Pires (Técnico Superior).

18.1 - Substituição:

Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, o primeiro vogal efetivo é quem o substituirá.

19 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento de um formulário tipo, de uso obrigatório, devidamente datado e assinado, disponível no Setor de Arquivo Municipal e Expediente Geral da Câmara Municipal nos Paços do Município de Macedo de Cavaleiros e na página eletrónica do Município de Macedo de Cavaleiros, em www.cm-macedodecavaleiros.pt. A apresentação da candidatura deve ser efetuada por correio registado, com aviso de receção, e remetida ao Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros (Jardim 1.º de maio, s/n, 5340-218 Macedo de Cavaleiros), até ao fim do prazo fixado neste aviso ou entregue pessoalmente no mencionado Setor, entre as 9:00 e as 12:30 horas e as 14:00 e as 17:00 horas. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

19.1 - Apresentação de documentos:

As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Formulário tipo de candidatura, corretamente preenchido e assinado; b) fotocópia simples ou autenticada do certificado de habilitações literárias ou de outro documento legalmente idóneo; c) curriculum vitae devidamente datado e assinado pelo candidato; d) quando aplicável, declaração autêntica, emitida pelo órgão ou serviço público de origem, datada em momento coincidente com o período de apresentação de candidaturas, da qual conste, de modo inequívoco, a modalidade do vínculo de emprego público, a descrição detalhada da atribuição, competência ou atividade que executa, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

20 - Quota de emprego para candidatos com deficiência:

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para os candidatos com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, serão garantidas as quotas de emprego. Na referência a concurso em que o número de lugares a preencher é igual a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Nas referências a concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20.1 - Declaração sob compromisso de honra:

Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

21 - Publicidade do procedimento concursal:

O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página eletrónica do Município de Macedo de Cavaleiros e em jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

5 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.

311806328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3537804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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