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Despacho 11031/2018, de 26 de Novembro

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Sumário

Subdelega no presidente do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António Costa Dieb, a competência para autorizar a despesa com a aquisição de serviços com vista ao desenvolvimento, implementação e manutenção do Balcão 2020+

Texto do documento

Despacho 11031/2018

A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), tem por missão, nos termos do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, coordenar a política de desenvolvimento regional e assegurar a coordenação geral dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI). Neste âmbito, cabe à Agência, I. P., assegurar o desenvolvimento, a manutenção e o pleno funcionamento do Sistema de Informação do Portugal 2020, que nos temos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, deve permitir o acesso à informação existente na Administração Pública que seja necessária à instrução do processo de análise de candidatura e concessão dos apoios no âmbito dos FEEI, designadamente a responsabilidade da coordenação técnica que inclui ainda a criação e manutenção do atual Balcão 2020.

Nesta medida e atendendo à necessidade de reforçar as funcionalidades existentes, bem como atualizar as novas medidas decorrentes da evolução dos novos programas de simplificação, carece a Agência, I. P., de adquirir serviços de desenvolvimento e manutenção.

Assim, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e ao abrigo do Despacho 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro:

1 - Subdelego no presidente do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António Costa Dieb, a competência para autorizar a despesa com a aquisição de serviços com vista ao desenvolvimento, implementação e manutenção do Balcão 2020+, até ao montante de (euro) 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil euros).

2 - A subdelegação de competências referida no número anterior abrange a autorização para a realização da despesa e respetivos pagamentos, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

15 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.

311843483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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