Procedimento concursal comum com vista à constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de nomeação, para o preenchimento de cento e trinta e três postos de trabalho da carreira especial de inspeção e categoria de inspetor do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), restrito a trabalhadores integrados na carreira de inspetor-adjunto da ASAE.
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 74/2018, de 21 de setembro, do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e de acordo com o n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, de 19 de novembro de 2018, encontra -se aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de 133 (cento e trinta e três) postos de trabalho da carreira especial de inspeção da ASAE, categoria de inspetor, na modalidade de nomeação, previstos no mapa de pessoal de 2019 desta Autoridade.
2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 74/2018, de 21 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 1, in fine e n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 74/2018, de 21 de setembro, só podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público, na modalidade de nomeação, integrados na carreira de inspetor-adjunto da ASAE, prevista no Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril.
4 - Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o de nomeação.
5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 133 (cento e trinta e três).
6 - Local de Trabalho: Os postos de trabalho situam-se nas unidades nacionais e regionais, a que se referem os n.º s 1 e 2 do artigo 1.º da Portaria 35/2013, de 30 de janeiro.
7 - Caracterização dos postos de trabalho: O conteúdo funcional da carreira especial de inspeção da ASAE, categoria de inspetor, caracteriza-se pelo exercício, em regime de disponibilidade permanente, de funções de inspeção e investigação, instrução processual, recolha de informação, assessoria técnica ou pericial, conceção, adaptação ou aplicação de métodos e processos técnico-científicos e elaboração de estudos e pareceres, conforme consta do artigo 7.º do Decreto-Lei 74/2018, de 21 de setembro, correspondente ao 3.º grau de complexidade funcional, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
8 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º, aplicável por força do n.º 6 do artigo 33.º, ambos do Decreto-Lei 74/2018, de 21 de setembro.
9 - Requisitos de Admissão: Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, gerais e especiais, de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura:
9.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
9.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, na modalidade de nomeação, integrados na carreira de inspetor-adjunto da ASAE;
b) Habilitação mínima de licenciatura, com possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional nos termos do ponto n.º 9.3;
c) Habilitação legal para a condução de veículos ligeiros;
d) Aptidão física;
e) Idoneidade para o exercício de funções comprovada pela ausência de antecedentes criminais.
9.3 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 74/2018, de 21 de setembro, com o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, é admitida a substituição do nível habilitacional exigido (licenciatura), caso o candidato comprove que dispõe de:
a) Um mínimo de 390 horas de formação cumulativa nas áreas de inspeção e fiscalização, investigação criminal, direito penal e contraordenacional, segurança alimentar, propriedade e práticas comerciais, bem como ambiente e segurança; ou
b) Experiência profissional com um mínimo de 4 anos, em órgãos de polícia criminal, tendo realizado funções de investigação criminal, de consultadoria jurídica em matérias de direito penal e contraordenacional, bem como de assessoria técnica ou pericial nos domínios de atuação operacional da ASAE.
10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo: 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da ASAE (www.asae.gov.pt), no separador "Recursos Humanos", podendo ser enviado:
a) Por correio registado com aviso de receção endereçado à ASAE, sita na Rua Rodrigo da Fonseca n.º 73, 1269-274 Lisboa, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido no número anterior; ou
b) Entregue, pessoalmente, durante as horas de funcionamento da secção de expediente da ASAE (9h30-12h30/14h30-17h00), sita na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 73, 1269-274 Lisboa.
10.3 - Sob pena de não admissão, apenas serão considerados os formulários de candidatura que estejam devidamente preenchidos, assinados e datados.
10.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos legíveis:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
c) Fotocópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura, com referência à respetiva duração;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pela unidade orgânica onde o candidato exerceu ou se encontra a exercer funções na data da apresentação da candidatura, com referência às funções eventualmente exercidas noutras unidades orgânicas, mediante contributos solicitados àquelas, da qual constem as atividades que se encontra a exercer ou tenha exercido, inerentes ao posto de trabalho posto a concurso, grau de complexidade e duração das mesmas;
e) Fotocópia da carta de condução;
f) Atestado médico comprovativo da aptidão física;
g) Certificado de registo criminal.
10.5 - O júri solicitará oficiosamente à Divisão de Gestão de Recursos Humanos declaração relativa a cada candidato, devidamente atualizada, da qual conste:
i) A modalidade de relação jurídica de emprego público;
ii) A categoria, a posição e o nível remuneratórios;
iii) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
iv) As menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos.
10.6 - Os elementos indicados no respetivo curriculum vitae deverão ser documentalmente comprovados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
10.7 - Podem ser exigidos aos candidatos documentos comprovativos das informações e dos elementos constantes da respetiva candidatura.
10.8 - A apresentação de documento falso determina também participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e penal.
11 - Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP.
11.1 - A avaliação curricular é calculada através de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Esta destina-se a apreciar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e avaliação de desempenho, considerando e ponderando os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica ou Profissional (HAP): será ponderado o grau académico detido pelo candidato, ou a formação ou a experiência profissional, consideradas equivalentes;
b) Experiência Profissional (EP): será ponderado o período temporal de exercício de funções em carreira de inspeção;
c) Formação Profissional (FP): será ponderada a realização de ações de formação e de aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
d) Avaliação de desempenho (AD): serão ponderadas as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos.
11.2 - Classificação final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula: AC = HAP (40 %) + EP (30 %) + FP (20 %) +
+ AD (10 %).
11.3 - Critério de desempate: Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, têm preferência os candidatos que tenham maior antiguidade na Administração Pública e subsistindo a igualdade, a maior idade.
11.4 - São excluídos do presente procedimento os candidatos que:
a) Não reúnam os requisitos previstos no ponto n.º 9 do presente aviso;
b) Não cumpram o previsto no ponto n.º 10 do presente aviso, relativamente à apresentação das candidaturas;
c) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular.
11.5 - A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da ASAE e na sua página eletrónica (www.asae.gov.pt).
12 - Audiência dos interessados: Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação do método de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
13 - Publicitação da lista de ordenação final: A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Inspetor-Geral da ASAE, é disponibilizada na página eletrónica da ASAE (www.asae.gov.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
14 - Acesso à informação: As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
15 - Composição do júri: O júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber:
Presidente - Sónia Cristina Magalhães Matos, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
1.º Vogal efetivo - Luís Manuel Branco Brito, Inspetor, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal efetivo - Liliana Andreia Fernandes da Cunha, Técnica Superior;
1.ª Vogal suplente - Amatilde Céu Rodrigues Fernandes, Inspetora;
2.ª Vogal suplente - Margarida Isabel Bravo Santos Correia, Inspetora.
16 - Cessação do procedimento concursal: O procedimento concursal cessa nos termos do disposto no artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
20-11-2018. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
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