Decisão final do procedimento de classificação do Edifício do Clube Bonjardim e do Teatro Taborda como monumento de interesse municipal (MIM)
José Farinha Nunes, Presidente da Câmara Municipal da Sertã, torna público que, ao abrigo da competência constante na alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do artigo 31.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro torna público que por despacho do signatário de vinte e dois de outubro de 2018, foi aprovada a classificação como monumento de interesse municipal do Edifício do Clube Bonjardim e do Teatro Taborda, sito na Rua dos Pinheiros, n.º 124, na localidade de Cernache do Bonjardim, concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco, inscrito na União das Freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais, sob o artigo 4026.
Mais se faz saber que o imóvel em causa fica sujeito às disposições legais em vigor, sendo o quadro aplicável à proteção e valorização do património cultural o constante na Lei 107/2001 de 8 de setembro, no Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e no Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho, pelo que não poderão ser demolidos, alienados, expropriados, restaurados ou transformados sem autorização expressa deste município.
Para constar, se mandou lavrar este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, em jornal e poderão ser consultados no endereço eletrónico do município em www.cm-serta.pt.
7 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, José Farinha Nunes.
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