Portaria 953-A/83
de 29 de Outubro
Tendo em atenção que o preço das refeições nas cantinas universitárias não sofre qualquer alteração de há alguns anos a esta parte, apesar dos constantes aumentos verificados nos produtos nelas incorporados e no custo de vida em geral;
Perante uma realidade que é a obrigação de se continuar a melhorar as formas de apoio social ao estudante, respeitando ao mesmo tempo as exigências próprias de um período de austeridade financeira;
Face às diversas situações económicas apresentadas pelos Serviços Sociais Universitários, após estudo feito pelo Gabinete de Apoio à Acção Social no Ensino Superior (GAASES), e tendo em conta a proposta formulada pelo Conselho de Acção Social do Ensino Superior (CASES):
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 132/80, de 17 de Maio, o seguinte:
1.º A partir de 24 de Outubro de 1983, o preço a praticar por refeição nas cantinas universitárias terá 65$00 como valor máximo e 55$00 como valor mínimo.
2.º Para atenuar os efeitos do aumento de preços nos estudantes mais carenciados, as bolsas de estudo passarão a ser pagas de acordo com o anexo I a esta portaria, que dela faz parte integrante.
3.º Consideram-se revogadas as disposições da Portaria 760/81, de 4 de Setembro, que fixavam em 6000$00 o valor a que podiam ascender as bolsas de estudo.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Outubro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
ANEXO I
(ver documento original)