760/81, de 1 de Setembro e 953-A/83, de 29 de Outubro).">Portaria 876-A/84
de 30 de Novembro
Considerando a situação criada pela publicação da Portaria 863-A/84, de 16 de Novembro, que regulamenta a atribuição de bolsas de estudo e isenção de propinas através dos serviços sociais do ensino superior, fixa o preço das refeições nas cantinas universitárias e revoga as Portarias 760/81, de 4 de Setembro e 953-A/83, de 29 de Outubro;
Considerando a necessidade de criar condições para um diálogo mais aprofundado entre as associações de estudantes, os serviços sociais das universidades e o Ministério da Educação a fim de se encontrar uma solução consensual que, com realismo, concilie o objectivo de justiça social da referida portaria com a exequibilidade prática;
Considerando que a entrada em vigor daquela portaria estava prevista para o primeiro dia útil do mês imediato ao da sua publicação, ou seja, o próximo dia 3 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, suspender a entrada em vigor da Portaria 863-A/84, de 16 de Novembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Novembro de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.