Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculo precário
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei 112/2017 de 29 de dezembro, que estabelece o Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários torna-se público que após negociação salarial, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com todas as alterações subsequentes, nomeadamente pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), cujos efeitos de aplicação foram prorrogados pelo disposto no artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento de Estado para 2018), o Conselho de Administração, na reunião de 08 de outubro de 2018, de acordo com a alínea a) do n.º 3, do artigo 6.º, 7.º e 40.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, conjugado com o anexo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, autorizou a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para 2 (dois) postos de trabalho, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, área funcional de Telefonista, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2018, Posição Remuneratória 1.ª, Nível Remuneratório 1, com os candidatos posicionados em primeiro e segundo lugar aprovados no Procedimento concursal para regularização extraordinária de vínculo precário, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários - Lei 112/2017, de 29 de dezembro, cujo aviso de abertura foi publicado na Bolsa de Emprego Público, código OE201805/1477, de 29 de maio de 2018:
Ana Cristina Ferreira Câmara;
Cátia Vanessa Silva Taveira.
De acordo com o artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, é dispensado o período experimental, sendo que o tempo de serviço prestado no exercício de funções a regularizar é superior à duração definida para o período experimental da respetiva carreira.
29 de outubro de 2018. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, João Paulo Lopes Gouveia, Vogal do Conselho de Administração.
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