Portaria 431/83, de 14 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
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Fonte: Diário da República n.º 86/1983, Série I de 1983-04-14.
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Data:
1983-04-14
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Lança em circulação o 5.º grupo de valores da série ordinária «Instrumentos de Trabalho».
Portaria 431/83
de 14 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Transportes Exteriores e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do
Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, e nos termos da
Portaria 99/78, seja lançado em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, o 5.º grupo de valores da série ordinária «Instrumentos de Trabalho», no dia 16 de Março de 1983, constituída pelos seguintes valores e motivos:
12$50 - Com as dimensões de 25,6 mm x 20,8 mm, denteado de 12,5, tarja fosforescente - Bússolas, radiogoniómetro, radar;
250$00 - Com as dimensões de 34,5 mm x 25,6 mm, denteado de 13,5 - Taqueómetro, alidade, teodolito.
Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 25 de Março de 1983. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/04/14/plain-35320.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/35320.dre.pdf .
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