Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Engenharia de Petróleos
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES),foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 149/2018, de 17 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia de Petróleos.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 12187/2012, publicado no Diário da República n.º 180, 2.ª série, de 17 de setembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A -Cr127/2012, e acreditado pela A3ES com o processo NCE/11/00481 em 3 de maio de 2012.
O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 10270/2013, publicado no Diário da República n.º 149, 2.ª série, de 5 de agosto e pelo Despacho 12189/2014, publicado no Diário da República n.º 190, 2.ª série, de 2 de outubro.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 127/2012/AL02, em 23 de outubro de 2018, entram em vigor a partir do ano letivo 2018/2019.
5 de novembro de 2018. - O Vice-Reitor, António Feijó.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Engenharia de Petróleos
5 - Área científica predominante: Engenharia de Petróleos
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: O elenco das unidades curriculares opcionais é fixado anualmente pelo Órgão legal e estatutariamente competente do IST
11 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
Ciclo de estudos em Engenharia de Petróleos
Grau de mestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
311788469