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Despacho 10760/2018, de 20 de Novembro

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Sumário

Alteração do Mestrado em Engenharia de Petróleos do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10760/2018

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Engenharia de Petróleos

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES),foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 149/2018, de 17 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia de Petróleos.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 12187/2012, publicado no Diário da República n.º 180, 2.ª série, de 17 de setembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A -Cr127/2012, e acreditado pela A3ES com o processo NCE/11/00481 em 3 de maio de 2012.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 10270/2013, publicado no Diário da República n.º 149, 2.ª série, de 5 de agosto e pelo Despacho 12189/2014, publicado no Diário da República n.º 190, 2.ª série, de 2 de outubro.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 127/2012/AL02, em 23 de outubro de 2018, entram em vigor a partir do ano letivo 2018/2019.

5 de novembro de 2018. - O Vice-Reitor, António Feijó.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Engenharia de Petróleos

5 - Área científica predominante: Engenharia de Petróleos

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: O elenco das unidades curriculares opcionais é fixado anualmente pelo Órgão legal e estatutariamente competente do IST

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Ciclo de estudos em Engenharia de Petróleos

Grau de mestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

311788469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3531238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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