Despacho Reitoral n.º 90/UTL/2012, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 3 do Despacho 22/22/DIR/2010, e na sequência de decisão favorável de acreditação prévia, efetuada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi criado o Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia de Petróleos, sendo registado com o n.º R/A-Cr 127/2012 pela Direção-Geral do Ensino Superior.
1.º
Criação do curso
1 - Face à decisão de acreditação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, cria o curso de Mestrado em Engenharia de Petróleos, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008 de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.
2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico confere o grau de mestre em Engenharia de Petróleos.
2.º
Organização do curso
1 - O curso de Mestrado em Engenharia de Petróleos, adiante simplesmente designado por curso, com uma duração de quatro semestres, é organizado em unidades curriculares.
2 - O grau de mestre em Engenharia de Petróleos será conferido aos alunos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre constam do Anexo ao presente Despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso resulta da média aritmética ponderada, arredondada à unidade, das classificações obtidas pelo aluno que perfez os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelos órgãos competentes do Instituto Superior Técnico.
5.º
Normas regulamentares do curso
Os órgãos competentes do Instituto Superior Técnico aprovam as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, os critérios de seleção e seriação, processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação/projeto;
d) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;
g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;
h) Apresentação e entrega da dissertação/projeto e sua apreciação;
i) Prazo para a realização do ato público de defesa da dissertação/projeto;
j) Composição, nomeação e funcionamento do júri;
k) Prova de defesa da dissertação/projeto;
l) Processo de atribuição da classificação final;
m) Prazos de emissão de diplomas de registo, carta de curso, suplemento ao diploma e certidões.
6.º
Início de funcionamento
As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo de 2012-2013.
4 de setembro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO
(ao Despacho Reitoral n.º 90/UTL/2012)
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Engenharia de Petróleos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Curso: Engenharia de Petróleos
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia de Petróleos
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Opções/Ramos: Não se aplica
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Opcional 1 - Escolher 12 ECTS
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Opcional 1 - Escolher 6 ECTS
2.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Opcional 1 - Escolher 18 ECTS
2.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
206379037