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Despacho 10717/2018, de 20 de Novembro

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Sumário

Estabelece a composição do Conselho do Notariado, revogando o Despacho n.º 815/2018, de 11 de janeiro

Texto do documento

Despacho 10717/2018

O artigo 52.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 155/2015, de 15 de setembro, prevê o funcionamento no âmbito do Ministério da Justiça do Conselho do Notariado, composto pelo Bastonário da Ordem dos Notários, pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., por um elemento designado pelo Ministro da Justiça, por um notário indicado pela Ordem dos Notários e por um jurista de reconhecido mérito, cooptado pelos anteriores.

Nos termos do n.º 3 do mesmo preceito legal, o Presidente do Conselho do Notariado é designado pelo Ministro da Justiça.

Assim, nos termos do disposto no artigo 52.º do Estatuto do Notariado e da delegação de competências da Senhora Ministra da Justiça realizada através do Despacho 977/2016, de 20 de janeiro, e do Despacho 6856/2016, de 24 de maio, determino:

1 - O Conselho do Notariado tem a seguinte composição:

a) António Jorge dos Santos Batista da Silva, Bastonário da Ordem dos Notários;

b) Filomena Sofia Gaspar Rosa, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;

c) Tiago dos Santos Serrão, designado pela Secretária de Estado da Justiça;

d) Alex Jan Himmel, indicado pela Ordem dos Notários.

2 - Designo para o exercício de funções de Presidente do Conselho do Notariado, Filomena Sofia Gaspar Rosa, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

3 - É revogado o Despacho 815/2018, de 11 de janeiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2018.

9 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

311807851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3531148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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