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Despacho 815/2018, de 19 de Janeiro

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Sumário

Estabelece a composição do Conselho do Notariado

Texto do documento

Despacho 815/2018

O artigo 52.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, prevê o funcionamento no âmbito do Ministério da Justiça do Conselho do Notariado, composto pelo bastonário da Ordem dos Notários, pelo presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., por um elemento designado pelo Ministro da Justiça, por um notário indicado pela Ordem dos Notários e por um jurista de reconhecido mérito, cooptado pelos anteriores. Nos termos do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, o presidente do Conselho do Notariado é designado pelo Ministro da Justiça.

Assim, nos termos do disposto no artigo 52.º do Estatuto do Notariado e da delegação de competências da Sra. Ministra da Justiça realizada através do Despacho 977/2016, de 20 de janeiro e do despacho 6856/2016, de 24 de maio, determino:

1 - O Conselho do Notariado tem a seguinte composição:

a) António Jorge dos Santos Batista da Silva, Bastonário da Ordem dos Notários;

b) José Ascenso Nunes da Maia, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.);

c) João Fernando Rodrigues Amaro da Luz, designado pela Secretária de Estado da Justiça;

d) Alex Jan Himmel, indicado pela Ordem dos Notários.

2 - Designo para o exercício de funções de presidente do Conselho do Notariado José Ascenso Nunes da Maia, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

3 - É revogado o Despacho 8691/2016, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 6 de julho de 2016.

11 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

311056243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3220671.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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