O artigo 52.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, prevê o funcionamento no âmbito do Ministério da Justiça do Conselho do Notariado, composto pelo bastonário da Ordem dos Notários, pelo presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., por um elemento designado pelo Ministro da Justiça, por um notário indicado pela Ordem dos Notários e por um jurista de reconhecido mérito, cooptado pelos anteriores. Nos termos do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, o presidente do Conselho do Notariado é designado pelo Ministro da Justiça.
Assim, nos termos do disposto no artigo 52.º do Estatuto do Notariado e da delegação de competências da Sra. Ministra da Justiça realizada através do Despacho 977/2016, de 20 de janeiro e do despacho 6856/2016, de 24 de maio, determino:
1 - O Conselho do Notariado tem a seguinte composição:
a) António Jorge dos Santos Batista da Silva, Bastonário da Ordem dos Notários;
b) José Ascenso Nunes da Maia, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.);
c) João Fernando Rodrigues Amaro da Luz, designado pela Secretária de Estado da Justiça;
d) Alex Jan Himmel, indicado pela Ordem dos Notários.
2 - Designo para o exercício de funções de presidente do Conselho do Notariado José Ascenso Nunes da Maia, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
3 - É revogado o Despacho 8691/2016, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 6 de julho de 2016.
11 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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