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Despacho 10715/2018, de 20 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de comunicações móveis terrestres de voz e dados, que não podem exceder os montantes globais mencionados neste Despacho

Texto do documento

Despacho 10715/2018

A Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) propôs-se proceder à abertura de um procedimento para aquisição de serviços de comunicações móveis terrestres de voz e dados, a decorrer nos termos do artigo 112.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos.

A DRAPLVT estima que os encargos orçamentais globais decorrentes deste contrato, de aquisição de serviços de comunicações móveis terrestres de voz e dados, serão de 30.000,00 euros, com IVA incluído, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2018, 2019 e 2020.

Uma vez que a DRAPLVT apresenta pagamentos em atraso, para efeitos do n.º 1 do Despacho 2555/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República n.º 35/2016, 2.ª série, de 19 de fevereiro, torna-se assim necessária a autorização da assunção prévia destes encargos através do presente despacho conjunto, nos termos do estabelecido no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação atual.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º conjugado com o n.º 8 do mesmo artigo do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, da alínea b) do n.º 3 do artigo 27.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na redação atual, da alínea d) do ponto 3 do Despacho 7316/2017, publicado no Diário da República n.º 160/2017, 2.ª série, de 21 de agosto, da subalínea iii) da alínea a) do ponto 3 do Despacho 5564/2017, publicado no Diário da República n.º 121/2017, 2.ª série, de 26 de junho, manda o Governo, pela Ministra do Mar, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, o seguinte:

1 - Fica autorizada a DRAPLVT a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de comunicações móveis terrestres de voz e dados, que não podem exceder os seguintes montantes globais:

(ver documento original)

2 - Os encargos financeiros serão satisfeitos, em 2018, pela verba inscrita na proposta de orçamento da DRAPLVT, nas classificações económicas 02.02.09.D0 e 02.02.09.C0 e, por conta de verbas a inscrever nos orçamentos dos anos seguintes, tendo a informação prévia de cabimento.

5 de novembro de 2018. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 6 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.

311808029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3531145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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