Nos termos e para os efeitos no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, aplicada à Administração Local através da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), os procedimentos concursais tendentes ao provimento em regime de comissão de serviço dos seguintes cargos:
Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau:
Ref. a) Chefe de Divisão de Administração Geral e Financeira;
Ref. b) Chefe de Divisão de Gestão Urbanística;
1 - Área de atuação do cargo - as áreas de atuação dos cargos constam nos artigos 23.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 19, de 27 de janeiro de 2011, na sua redação atual publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2013, conjugado com as competências descritas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito de regulamentação interna dos serviços e/ou outras que lhe forem delegadas nos termos da lei.
2 - Requisitos legais de provimento:
Podem candidatar-se aos lugares de direção intermédia de 2.º grau os trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005 de 30 de agosto e republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro.
3 - Perfil pretendido:
a) Posse de Licenciatura;
b) Capacidades na orientação para os resultados, na orientação para o serviço público, planeamento e organização, liderança e gestão de pessoas, otimização de recursos e visão estratégica.
4 - Métodos de seleção:
Serão utilizados como métodos de seleção a Avaliação Curricular e a Entrevista Pública de Seleção.
5 - Composição do júri:
Ref. a) Chefe de Divisão de Administração Geral e Financeira;
Presidente: Dr. José Alberto Arêde Negrão, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Cantanhede;
1.º Vogal: Dr. Luís Miguel Santos Mendes, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Seia;
2.º Vogal: Dr.ª Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe de Divisão de Administração Geral da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra;
Ref. b) Chefe de Divisão de Gestão Urbanística;
Presidente: Dr.ª Maria Margarida Martins Ventura Teixeira Bento, Diretora de Serviços de Ordenamento de Território da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
1.º Vogal: Dr.ª Isabel Maria Nascimento de Matos, Chefe de Divisão de Urbanismo e Reabilitação Urbana da Câmara Municipal de Cantanhede;
2.º Vogal: Dr. Fernando Pereira Alves, Chefe de Divisão de Obras Públicas da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.
6 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arganil, disponível em www.cm-arganil.pt, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio à Presidência ou enviadas por correio, em carta registada com aviso de receção, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação na Bolsa de Emprego Público, para a Câmara Municipal de Arganil, Praça Simões Dias, apartado 10, 3304-954 Arganil.
Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado de Habilitações Literárias;
b) Documento comprovativo de vínculo à função pública, passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza do vínculo, a carreira detida, o tempo de serviço na carreira e na função pública e conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
6.1 - Para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, os candidatos deverão ainda apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, datado e assinado;
b) Comprovativos de formação profissional possuída e todas as demais situações invocadas que sejam suscetíveis de influenciar na apreciação do seu mérito.
A não apresentação dos documentos consubstancia a não valoração em sede de Avaliação Curricular.
6.2 - Os candidatos pertencentes ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Arganil estão dispensados da apresentação do documento referenciado na alínea b) do n.º 6 do presente aviso, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos arquivados no processo individual.
7 - A remuneração e demais regalias genericamente vigentes na administração local dos cargos de direção intermédia de 2.º grau são as afixadas nos termos da legislação em vigor.
8 - O júri findo o procedimento concursal elabora a proposta de nomeação com a indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005 de 30 de agosto e republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro.
9 - Nos casos em que o procedimento fique deserto ou em que nenhum dos candidatos reúna condições para ser nomeado, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, os titulares dos cargos de direção intermédia podem igualmente ser recrutados, em subsequente procedimento concursal, de entre indivíduos licenciados sem vínculo à função pública, nos termos do n.º 5 do artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa de expansão nacional (por extrato) e publicitado na Bolsa de Emprego Público, conforme preconiza o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, aplicada à Administração Local através da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto.
31 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.
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