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Despacho 10543/2018, de 14 de Novembro

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Sumário

Verificação periódica de taxímetros de 2018

Texto do documento

Despacho 10543/2018

1 - Nos termos do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, que aprovou a lei orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), compete a este Instituto assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, reconhecer entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário para garantir a efetiva cobertura a nível nacional, e coordenar a rede constituída por aquelas entidades.

2 - Considerando que:

a) O regime geral do controlo metrológico dos instrumentos de medição consta do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, o qual é regulamentado pela Portaria 962/90, de 9 de outubro;

b) A Portaria 33/2007, de 8 de janeiro, que regulamenta o controlo metrológico aplicável aos taxímetros determina, no seu artigo 5.º, que os mesmos sejam submetidos a uma verificação periódica anual, a realizar pelo IPQ, I. P. ou pelas entidades nas quais aquela competência seja delegada;

c) De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º da citada Portaria, a verificação periódica anual fica dispensada sempre que, no ano respetivo, ocorrer uma primeira verificação, nomeadamente por motivo de alteração tarifária;

d) No corrente ano, não se verificou qualquer alteração tarifária, havendo, assim, a necessidade de assegurar a realização da verificação periódica dos taxímetros até 31 de dezembro de 2018,

Determino o seguinte:

i) Nos concelhos de Lisboa e Oeiras, em conformidade com a legislação acima referida, mantém-se a realização da verificação periódica dos taxímetros instalados nos táxis das respetivas praças, pelos Serviços Municipais de Metrologia da Câmara Municipal de Lisboa;

ii) Sem prejuízo do disposto na subalínea anterior, os proprietários dos táxis dos concelhos limítrofes aos acima referidos, poderão agendar a realização da verificação periódica junto dos Serviços Municipais de Metrologia da Câmara Municipal de Lisboa, mediante confirmação prévia concedida por estes;

iii) Nos demais concelhos e nas situações em que a verificação periódica não possa ser realizada nas condições estabelecidas na subalínea ii) do presente despacho, nos termos da regulamentação indicada, e no sentido de assegurar a realização, em todo o território nacional, da verificação periódica prevista no artigo 5.º da Portaria 33/2007, deve aquela operação ser realizada, a título excecional e até 31 de dezembro de 2018, pelos Instaladores e Reparadores de taxímetros com qualificação válida até àquela data, cujas qualificações para a realização da primeira verificação, se estendem por força do presente despacho, para a execução da verificação periódica.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do presente despacho, devem os interessados que, até à data da publicação do presente despacho não o tenham feito, requerer a realização da verificação periódica, até ao dia 31 de dezembro de 2018, junto dos serviços e entidades qualificadas acima identificados.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido até 31 de dezembro de 2018.

2018-10-25. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

311774699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3526661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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