Portaria 929/83
de 17 de Outubro
Considerando que, nos termos do artigo 54.º do Decreto Regulamentar 39/79, de 10 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar 71-A/79, de 29 de Dezembro, as circunscrições florestais são dirigidas por chefes de circunscrição com a categoria de director de serviço;
Considerando que se justifica o alargamento da área de recrutamento para os cargos em questão, já que, acima de tudo, importa a escolha de responsáveis que reúnam superior experiência de chefia na área dos serviços;
Considerando que o exercício efectivo dessas funções tem vindo a ser assegurado por engenheiros principais com elevado nível técnico e comprovada experiência profissional;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, com o entendimento dado pela alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento dos cargos de chefes de circunscrição aos engenheiros principais que vêm exercendo aquelas funções.
2.º Os despachos de nomeação, nos termos do número anterior, serão acompanhados, para publicação, dos curricula dos nomeados.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.
Assinada em 21 de Setembro de 1983.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.