Portaria 581/80
de 9 de Setembro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
ARTIGO 1.º
(Alargamento do quadro de pessoal)
O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovado pela Portaria 219/80, de 5 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
ARTIGO 2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
MAPA
(ver documento original)