Portaria 106/81
de 24 de Janeiro
O aumento do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública constante da Portaria 581/80, de 9 de Setembro, levado a efeito em execução do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho, não foi tido em consideração no actual quadro da mesma Direcção-Geral, publicado em anexo ao Decreto Regulamentar 53/80, de 27 de Setembro, em virtude de os processos que conduziram à publicação dos respectivos diplomas terem corrido simultaneamente através de diferentes entidades.
Subsiste, no entanto, a necessidade de promover a integração de todos os funcionários adidos que exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço.
Considerando que, para o efeito, se torna indispensável promover o alargamento do quadro em certas categorias previstas ou correspondentes às constantes do quadro anexo à citada Portaria 581/80:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o artigo 21.º do Decreto Regulamentar 53/80, de 27 de Setembro, é aumentado dos seguintes lugares:
(ver documento original)
2.º A presente portaria revoga a Portaria 581/80, de 9 de Setembro.
3.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Janeiro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.