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Declaração 47/2018, de 13 de Novembro

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Sumário

Nomeação de Juízes de Paz

Texto do documento

Declaração 47/2018

O Conselho dos Julgados de Paz proferiu a Deliberação 47/2018, em 16 do corrente, aprovando nomeação e colocação de Juízes de Paz em:

Julgado de Paz do Porto - Dra. Iria de Fátima Teixeira Pinto de Oliveira (vagando o Julgado de Paz da Trofa);

Julgado de Paz da Trofa - Dra. Perpétua Isabel dos Santos Pereira (vagando o Julgado de Paz de Santa Maria da Feira);

Julgado de Paz de Santa Maria da Feira - Dr.ª Daniela dos Santos Costa Braga de Oliveira (vagando o Julgado de Paz de Coimbra);

Julgado de Paz de Coimbra - Dr.ª Margarida de Luz Gomes Leitão Simplício (vagando o Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares);

Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares - Dr.ª Cristina Isabel Moreira Eusébio (vagando um lugar no Julgado de Paz do Oeste);

Julgado de Paz do Oeste - Dr.ª Amélia Luísa dos Santos Ferreira Saraiva (vagando, interinamente, o Julgado de Paz de Cascais);

Julgado de Paz de Cascais (interinamente, durante o impedimento da Sra. Inspetora Dr.ª Ascensão Arriaga, na medida do prazo legal) - Dr.ª Sónia Isabel dos Santos Pinheiro, da Bolsa dos Concursados.

Comunique-se a todos os concorrentes, publique-se no Diário da República, 2.ª série, e combinem-se as posses

Não se verificou qualquer impugnação no prazo legal de dez dias.

Assim declara-se definitiva e executória esta Deliberação: artigos 25 n.º 2 e 65 n.º 3 a) da Lei 78/2001, revista pela Lei 54/2013, de 31.03.

26 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho dos Julgados de Paz, J. O. Cardona Ferreira, Juiz Conselheiro.

311770015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3525134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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