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Portaria 566/80, de 5 de Setembro

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Sumário

Fixa o quadro de pessoal administrativo das Escolas Normais de Educadores de Infância de Coimbra, Guarda, Viana do Castelo e Viseu.

Texto do documento

Portaria 566/80
de 5 de Setembro
Considerando que o Decreto-Lei 519-R2/79, de 29 de Dezembro, ao aprovar o Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, determina, no n.º 1 do artigo 5.º, que o quadro de pessoal administrativo das quatro escolas de Coimbra, Guarda, Viana do Castelo e Viseu será fixado de acordo com as regras estabelecidas no Decreto-Lei 273/79, de 3 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

O quadro de pessoal administrativo das Escolas Normais de Educadores de Infância de Coimbra, Guarda, Viana do Castelo e Viseu, a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 519-R2/79, de 29 de Dezembro, é o que consta do mapa anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 13 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.


Mapa a que se refere a presente portaria
(ver documento original)
O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-03 - Decreto-Lei 273/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Constitui um quadro único do pessoal administrativo dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário e das escolas do magistério primário.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-R2/79 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, que faz parte integrante do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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