Portaria 565/80
de 5 de Setembro
Em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e por se verificar no quadro de pessoal ainda comum à Secretaria de Estado da Comunicação Social e à Secretaria de Estado da Cultura a existência de pessoal dirigente que não exerce, neste momento, funções de direcção:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Comunicação Social, da Cultura e da Reforma Administrativa:
1.º São criados, de acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, no actual quadro de pessoal comum da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Secretaria de Estado da Cultura, um lugar de assessor, letra B, e outro lugar de assessor, letra C, em que serão providos o ex-director-geral da Cultura Popular e Espectáculos, António da Luz Caetano de Carvalho, e o ex-director dos Serviços de Espectáculos, José Maria Alves.
2.º Estes lugares serão integrados no quadro do pessoal da Secretaria de Estado da Cultura ou de outro departamento ministerial de que venha a depender aquela Secretaria de Estado logo que tenha lugar a separação dos quadros de pessoal da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Secretaria de Estado da Cultura.
3.º Os referidos lugares serão extintos à medida que vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.