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Aviso 16251/2018, de 9 de Novembro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para Ocupação de um posto de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 16251/2018

Procedimento Concursal Comum para Ocupação de 1 Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional por Tempo Indeterminado

1 - Nos termos e para efeitos do disposto do artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Publicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, do Decreto-Lei 209/2009, de 30 de setembro, na sua atual redação, conjugados com a alínea b) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 junho, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04,(doravante designada portaria), torna-se publico por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Junta, datado de 16/07/2018, após deliberação favorável do órgão executivo de 05/06/2018 e do órgão deliberativo de 13/07/2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dias) úteis a contar da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum abaixo identificado para ocupação de 1(um) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - atividade de motorista previsto e não ocupado no mapa de pessoal da junta.

2 - Legislação aplicável: Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018) e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Postos de Trabalho: 1 posto de trabalho com a seguinte caracterização:

1 lugar de Assistente Operacional (Motorista com TCC - Certificação de Transporte coletivo de crianças)

Efetuar as deslocações necessárias da Junta, mormente no tocante ao transporte dos alunos;

Manter a viatura em bom estado de conservação e limpeza,

Comunicar qualquer inadequado funcionamento ou necessidade de substituição de peças na viatura

4 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."

5 - Local de Trabalho: o local de trabalho situa-se na área da Junta de Freguesia do Ameixial.

6 - Prazo de validade: os procedimentos são válidos até preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação das listas de ordenação final quanto à reservas de recrutamento que deles resultem.

7 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente, após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pela Lei do Orçamento de Estado, de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, nível 1 da Tabela Única Remuneratória dos trabalhadores que exercem funções públicas, no valo de 580,00(euros).

8 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º, da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos específicos:

Formação em Transporte coletivo de Crianças

Escolaridade obrigatória ajustável à idade

10 - Formalização de candidaturas: As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Junta de Freguesia, sita na Rua 8 de junho 7100-610 São Bento do Ameixial, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido (incluindo referência do concurso), constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 08/05/2009 http://www.dgaep.gov.pt/upload/homepage/NoticiasFormulario Candidatura/2012 02 protegido.doc

Devem os candidatos apresentar juntamente com o formulário de candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de Certificado de Habilitações;

b) Comprovativo das formações profissionais relevantes;

c) Curriculum vitae datado, assinado e atualizado, com referência ao número de identificação fiscal e número de BI/Cartão de Cidadão;

11 - No caso dos candidatos que possuam prévia relação jurídica de emprego público, deverão apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada da qual conste, de forma inequívoca:

a) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

b) A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

c) A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

d) A caraterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou, no caso dos trabalhadores em situação de requalificação, com descrição detalhada das atividades exercidas pelo candidato;

e) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou funções idênticas ao posto de trabalho a ocupar;

12 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

14 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra.

15 - O júri do concurso será o seguinte:

Presidente: Eng. Paulo Jorge da Cunha Catarino Silva, Chefe de Divisão de Ordenamento do Território Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo

1.º vogal efetivo: Elisabete Susana Arvana Corda Bento, Assistente Técnica

2.º vogal efetivo: Manços Carlos Matos Serrano, Encarregado do Parque de Máquinas

1.º vogal suplente: Eng. Fernando Jorge Madruga Maranga, Técnico Superior

2.º vogal suplente: Jacinta Isabel Coutinho Pedras Carvalho, Assistente Técnica

15.1 - O Presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo e os vogais efetivos pelos vogais suplentes.

15.2 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

16 - Métodos de seleção

Métodos de seleção e critérios gerais: Em conformidade com o artigo 53.º da LVCR, na sua atual redação e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua redação atual os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são: a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica (AP). Como método complementar será ainda aplicada a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

16.1 - Prova de Conhecimento (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. A prova será de natureza prática, de realização individual, com a duração total de 30 minutos e terá uma ponderação de 40 % na valoração final.

16.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognostico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica terá uma ponderação de 30 % na valoração final.

16.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista terá uma duração de 20 minutos e uma ponderação de 30 % na avaliação final.

16.4 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, caso não exerçam a opção pelos métodos previstos no número anterior por escrito no formulário de candidatura (campo 6), são adotados os seguintes métodos de seleção:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

16.5 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Os parâmetros a avaliar constam da ata n.º 1 do júri. Este método terá uma ponderação de 70 % na classificação final.

16.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função - A entrevista de avaliação de competências deve permitir a análise estruturada da experiencia, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente. Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Entrevista de Avaliação de Competências terá uma ponderação de 30 % na classificação final.

17 - Classificação final:

A classificação final será exposta na escala de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %)

em que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psiciológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

ou

CF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %)

em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

18 - Em situações de igualdade de valoração, é aplicável o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

19 - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Portaria 38-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

21 - Listas unitárias de ordenação final: Após homologação, as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados serão publicadas na 2.ª serie do Diário da República, e afixadas no edifício da junta, constituindo-se a partir delas as reservas de recrutamento.

22 - Nos termos do n.º 3 do artigo do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações previstas na lei, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de incapacidade.

23 - Publicitação do Aviso:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Diário da República;

b) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data de publicitação no Diário da República.

16 de outubro de 2018. - O Presidente da Junta, José Filipe Prates Duarte.

311757631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3522809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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