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Despacho 10420/2018, de 9 de Novembro

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Sumário

Designação em regime de comissão de serviço em cargo dirigente

Texto do documento

Despacho 10420/2018

Nos termos e para os efeitos do n.º 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, infra se publicam os despachos de designação e notas relativas aos currículos académicos e profissionais dos dirigentes designados na sequência da conclusão dos procedimentos concursais publicitados no aviso 6717/2018, do Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2018, para exercício dos inerentes cargos ao serviço deste Município.

Despacho de designação

(Proferidos pelo Sr. Presidente desta Câmara Municipal a 8 de agosto de 2018)

Cargo de chefe da Divisão de Educação - despacho de designação n.º 32/PRE/2018

«1 - Atenta a proposta de designação elaborada pelo Júri do procedimento concursal referido em epígrafe, no âmbito da qual se propõe a designação da candidata, Ana Sofia Vaz Nunes Godinho, presente ao procedimento, ora visado, a qual reúne os requisitos formais de provimento e perfil exigidos para o provimento.

2 - Proposta que acolhi por meio de despacho de hoje datado.

3 - Designo, a coberto da competência que me é conferida pelo n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, Ana Sofia Vaz Nunes Godinho, trabalhadora pertencente ao Mapa de Pessoal deste Município, para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Educação, previsto no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Óbidos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2018, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, cumpridos os formalismos constantes nos artigos 23.º e 24.º, ambos da Lei 2/2004, na sua atual redação.

O presente provimento produz efeitos à data de hoje, inclusive, atenta a decorrência do n.º 10, do mencionado artigo 21.º, da Lei 2/2004, na sua atual redação.

Dê-se conhecimento do presente despacho à visada e solicite-se-lhe, caso esta não exista, informação/comunicação urgente, dirigida ao signatário do mesmo, da situação exata em que se encontra relativamente ao estabelecido nos artigos 16.º e 17.º, da Lei 2/2004, em matéria de regime de exclusividade e acumulação de funções, bem assim, incompatibilidades, impedimentos e inibições.»

Nota relativa ao currículo académico e profissional da dirigente designada - Ana Sofia Vaz Nunes Godinho

1 - Habilitação Académica de Base - a candidata detém a Licenciatura em Ciências da Educação;

2 - Habilitação Académica Complementar à Habilitação Académica de Base, designadamente, a titularidade de Doutoramento, Mestrado ou Pós Graduações relevantes para a área do cargo a prover - a candidata detém o Mestrado em Ciências da Educação;

3 - Formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública - a candidata não possui qualquer formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública;

4 - Formação Profissional relevante para a área do cargo a prover: as ações de formação/seminários ou outros eventos formativos encontram-se evidenciados na respetiva candidatura em anexo ao seu Curriculum Vitae;

Sinopse de Experiência Profissional com relevância para o cargo, no Município de Óbidos:

Técnica Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de 13/01/2005 a 09/01/2018; e,

Chefe da Divisão de Educação, em regime de substituição, de 10/01/2018 até à presente data.

Cargo de chefe da chefe da Subdivisão de Recursos Humanos - despacho de designação n.º 33/PRE/2018

«1 - Atenta a proposta de designação elaborada pelo Júri do procedimento concursal referido em epígrafe, no âmbito da qual se propõe a designação da candidata, Carla Marina Reis Rodrigues Gil, presente ao procedimento, ora visado, a qual reúne os requisitos formais de provimento e perfil exigidos para o provimento.

2 - Proposta que acolhi por meio de despacho de hoje datado.

3 - Designo, a coberto da competência que me é conferida pelo n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, Carla Marina Reis Rodrigues Gil, trabalhadora pertencente ao Mapa de Pessoal deste Município, para provimento do cargo de Chefe da Subdivisão de Recursos Humanos, previsto no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Óbidos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2018, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, cumpridos os formalismos constantes nos artigos 23.º e 24.º, ambos da Lei 2/2004, na sua atual redação.

O presente provimento produz efeitos à data de hoje, inclusive, atenta a decorrência do n.º 10, do mencionado artigo 21.º, da Lei 2/2004, na sua atual redação.

Dê-se conhecimento do presente despacho à visada e solicite-se-lhe, caso esta não exista, informação/comunicação urgente, dirigida ao signatário do mesmo, da situação exata em que se encontra relativamente ao estabelecido nos artigos 16.º e 17.º, da Lei 2/2004, em matéria de regime de exclusividade e acumulação de funções, bem assim, incompatibilidades, impedimentos e inibições.»

Nota relativa ao currículo académico e profissional da dirigente designada - Carla Marina Reis Rodrigues Gil

1 - Habilitação Académica de Base - a candidata detém a Licenciatura em Gestão;

2 - Habilitação Académica Complementar à Habilitação Académica de Base, designadamente, a titularidade de Doutoramento, Mestrado ou Pós Graduações relevantes para a área do cargo a prover - a candidata detém o Mestrado em Gestão - Sector Público Administrativo;

3 - Formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública - a candidata possui o Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL), promovido pelo CEFA;

4 - Formação Profissional relevante para a área do cargo a prover: as ações de formação/seminários ou outros eventos formativos encontram-se evidenciados na respetiva candidatura em anexo ao seu Curriculum Vitae;

Sinopse de Experiência Profissional com relevância para o cargo no Município de Óbidos:

Técnica Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de 08/09/2008 a 31/12/2013;

Chefe da Subdivisão de Recursos Humanos, em regime de substituição de 01/01/2014 a 20/10/2017;

Técnica Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de 21/10/2017 a 09/01/2018; e,

Chefe da Subdivisão de Recursos Humanos, em regime de substituição, de 10/01/2018 até à presente data.

Cargo de chefe da Subdivisão Financeira - despacho de designação n.º 34/PRE/2018

«1 - Atenta a proposta de designação elaborada pelo Júri do procedimento concursal referido em epígrafe, no âmbito da qual se propõe a designação da candidata, Alexandra Margarida Guilherme Rebelo Almeida, presente ao procedimento, ora visado, a qual reúne os requisitos formais de provimento e perfil exigidos para o provimento.

2 - Proposta que acolhi por meio de despacho de hoje datado.

3 - Designo, a coberto da competência que me é conferida pelo n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, Alexandra Margarida Guilherme Rebelo Almeida, trabalhadora pertencente ao Mapa de Pessoal deste Município, para provimento do cargo de Chefe da Subdivisão Financeira, previsto no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Óbidos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2018, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, cumpridos os formalismos constantes nos artigos 23.º e 24.º, ambos da Lei 2/2004, na sua atual redação.

O presente provimento produz efeitos à data de hoje, inclusive, atenta a decorrência do n.º 10, do mencionado artigo 21.º, da Lei 2/2004, na sua atual redação.

Dê-se conhecimento do presente despacho à visada e solicite-se-lhe, caso esta não exista, informação/comunicação urgente, dirigida ao signatário do mesmo, da situação exata em que se encontra relativamente ao estabelecido nos artigos 16.º e 17.º, da Lei 2/2004, em matéria de regime de exclusividade e acumulação de funções, bem assim, incompatibilidades, impedimentos e inibições.»

Nota relativa ao currículo académico e profissional da dirigente designada - Alexandra Margarida Guilherme Rebelo Almeida

1 - Habilitação Académica de Base - a candidata detém a Licenciatura em Gestão;

2 - Habilitação Académica Complementar à Habilitação Académica de Base, designadamente, a titularidade de Doutoramento, Mestrado ou Pós Graduações relevantes para a área do cargo a prover - a candidata detém a Pós-Graduação em Contabilidade e Finanças Públicas Locais;

3 - Formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública - a candidata não possui qualquer formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública;

4 - Formação Profissional relevante para a área do cargo a prover: as ações de formação/seminários ou outros eventos formativos encontram-se evidenciados na respetiva candidatura em anexo ao seu Curriculum Vitae;

Sinopse de Experiência Profissional com relevância para o cargo no Município de Óbidos:

Técnica Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de 02/06/1997 a 09/01/2018; e,

Chefe da Subdivisão Financeira, em regime de substituição, de 10/01/2018 até à presente data.

Cargo de chefe da Subdivisão de Desenvolvimento Comunitário, Cultura, Juventude e Turismo - despacho de designação n.º 35/PRE/2018

«1 - Atenta a proposta de designação elaborada pelo Júri do procedimento concursal referido em epígrafe, no âmbito da qual se propõe a designação da candidata, Paula Maria Ganhão, presente ao procedimento, ora visado, a qual reúne os requisitos formais de provimento e perfil exigidos para o provimento.

2 - Proposta que acolhi por meio de despacho de hoje datado.

3 - Designo, a coberto da competência que me é conferida pelo n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, Paula Maria Ganhão, trabalhadora pertencente ao Mapa de Pessoal deste Município, para provimento do cargo de Chefe da Subdivisão de Desenvolvimento Comunitário, Cultura, Juventude e Turismo, previsto no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Óbidos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2018, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, cumpridos os formalismos constantes nos artigos 23.º e 24.º, ambos da Lei 2/2004, na sua atual redação.

O presente provimento produz efeitos à data de hoje, inclusive, atenta a decorrência do n.º 10, do mencionado artigo 21.º, da Lei 2/2004, na sua atual redação.

Dê-se conhecimento do presente despacho à visada e solicite-se-lhe, caso esta não exista, informação/comunicação urgente, dirigida ao signatário do mesmo, da situação exata em que se encontra relativamente ao estabelecido nos artigos 16.º e 17.º, da Lei 2/2004, em matéria de regime de exclusividade e acumulação de funções, bem assim, incompatibilidades, impedimentos e inibições.»

Nota relativa ao currículo académico e profissional da dirigente designada - Paula Maria Ganhão

1 - Habilitação Académica de Base - a candidata detém a Licenciatura em Turismo;

2 - Habilitação Académica Complementar à Habilitação Académica de Base, designadamente, a titularidade de Doutoramento, Mestrado ou Pós Graduações relevantes para a área do cargo a prover - a candidata detém o Mestrado em História Moderna e Contemporânea;

3 - Formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública - a candidata não possui qualquer formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública;

4 - Formação Profissional relevante para a área do cargo a prover: as ações de formação/seminários ou outros eventos formativos encontram-se evidenciados na respetiva candidatura em anexo ao seu Curriculum Vitae;

Sinopse de Experiência Profissional com relevância para o cargo no Município de Óbidos:

Técnica Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de 01/04/2006 a 31/12/2014;

Chefe da Subdivisão de Desenvolvimento Comunitário, Cultura, Juventude e Turismo, em regime de substituição de 01/01/2015 a 20/10/2017;

Técnica Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de 21/10/2017 a 09/01/2018; e,

Chefe da Subdivisão de Desenvolvimento Comunitário, Cultura, Juventude e Turismo, em regime de substituição, de 10/01/2018 até à presente data.

26 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Humberto da Silva Marques.

311704195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3522777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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