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Portaria 920/83, de 7 de Outubro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 430/81, de 26 de Maio, que sujeitou ao regime especial de preços a prestação de serviços de qualquer natureza nos estabelecimentos de ensino particular.

Texto do documento

Portaria 920/83
de 7 de Outubro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 430/81, de 26 de Maio.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 22 de Setembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-26 - Portaria 430/81 - Ministérios da Educação e Ciência e do Comércio e Turismo

    Sujeita a regime especial de preços a prestação de serviços de qualquer natureza nos estabelecimentos de ensino particular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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