Portaria 920/83
de 7 de Outubro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 430/81, de 26 de Maio.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 22 de Setembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.