Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã,
Faz público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho e do n.º 10.º do artigo 4.º do Regulamento anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, a Assembleia Municipal da Covilhã, em sessão ordinária realizada em 14 de setembro de 2018, deliberou por unanimidade aprovar a 1.ª Revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios - PMDFCI (atualização da Carta de Perigosidade, Reclassificação de toda a RVF e respetivas Faixas de Combustível).
Para os devidos efeitos se publica o mapa de perigosidade de Incêndio Florestal do Concelho da Covilhã.
De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, o PMDFCI da Covilhã, com o teor integral, poderá ser consultado no sítio da Internet do Município da Covilhã, das freguesias correspondentes e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas - ICNF.
Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente Edital e outros de igual teor que serão afixados no Balcão Único da Câmara Municipal da Covilhã, nas sedes das Juntas de Freguesia e União de Freguesias, no sítio da internet do Município e demais lugares de uso e costume, bem como feita a sua publicação no Diário da República e Boletim Municipal.
21 de setembro de 2018. - O Presidente, Vítor Pereira.
(ver documento original)
311701108