Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 44/87, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Concede autorização legislativa para alterar o Decreto-Lei n.º 78/87, que aprovou o Código de Processo Penal.

Texto do documento

Lei 44/87
de 28 de Dezembro
Autorização legislativa para alterar o Decreto-Lei 78/87, que aprovou o Código de Processo Penal

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea c), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Fica o Governo autorizado a aprovar alterações ao Decreto-Lei 78/87, de 17 de Fevereiro, e ao Código de Processo Penal, por esse diploma aprovado, de acordo com o preceituado nos artigos seguintes.

Artigo 2.º
As alterações aos diplomas referidos no artigo anterior incidirão sobre o processamento das transgressões e contravenções e sobre a rectificação de lapsos detectados no texto do Decreto-Lei 78/87, de 17 de Fevereiro, e do Código de Processo Penal por ele aprovado.

Artigo 3.º
A autorização concedida por esta lei tem a duração de 30 dias, contados do dia imediato ao da sua publicação, data a partir da qual entra em vigor.

Aprovada em 28 de Dezembro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 28 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 28 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1988-02-01 - DECLARAÇÃO DD729 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Declara ter ficado sem efeito a publicação do texto sob a designação «Lei n.º 44/87, de 28 de Dezembro (autorização legislativa para alterar o Decreto-Lei n.º 78/87, que aprovou o Código de Processo Penal)», feita no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 28 de Dezembro de 1987, dado tal diploma já ter sido publicado no 1.º suplemento desse mesmo número (Lei n.º 42/87).

  • Tem documento Em vigor 1988-02-01 - Declaração - Assembleia da República - Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares

    De ter ficado sem efeito a publicação do texto sob a designação «Lei n.º 44/87, de 28 de Dezembro (autorização legislativa para alterar o Decreto-Lei n.º 78/87, que aprovou o Código de Processo Penal)», feita no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 28 de Dezembro de 1987, dado tal diploma já ter sido publicado no 1.º suplemento desse mesmo número (Lei n.º 42/87)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda