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Declaração , de 1 de Fevereiro

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Sumário

De ter ficado sem efeito a publicação do texto sob a designação «Lei n.º 44/87, de 28 de Dezembro (autorização legislativa para alterar o Decreto-Lei n.º 78/87, que aprovou o Código de Processo Penal)», feita no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 28 de Dezembro de 1987, dado tal diploma já ter sido publicado no 1.º suplemento desse mesmo número (Lei n.º 42/87)

Texto do documento

Declaração

Declara-se que fica sem efeito a publicação do texto sob a designação «Lei 44/87, de 28 de Dezembro (autorização legislativa para alterar o Decreto-Lei 78/87, que aprovou o Código de Processo Penal)», feita no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 28 de Dezembro de 1987, dado tal diploma já ter sido publicado no 1.º suplemento desse mesmo número (Lei 42/87).

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1988. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Fernando Augusto Simões Alberto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-17 - Decreto-Lei 78/87 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-28 - Lei 42/87 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro e o Código de Processo Penal, aprovado pelo mesmo.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-28 - Lei 44/87 - Assembleia da República

    Concede autorização legislativa para alterar o Decreto-Lei n.º 78/87, que aprovou o Código de Processo Penal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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